REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
MINISTERIO DAS OBRAS PUBLICAS, HABITAÇÃO E RECURSOS HÍDRICOS
TERMOS DE REFERÊNCIA PARA RECRUTAMENTO E SELECÇÃO
DE ADMINISTRADOR DA ÁREA TÉCNICA PARA AS
ÁGUAS DE MOÇAMBIQUE, INSTITUTO PÚBLICO (ADEM, IP)
Enquadramento
ENQUADRAMENTO
No ambito da reforma do subsector de abastecimento de agua e saneamento, o Governo de Mocambique criou a Aguas de Mocambique, Instituto Publico (AdeM, IP) com a finalidade de garantir a gestao do
patrimonio publico de abastecimento de agua e saneamento, gestao transitoria dos sistemas e promover uma gestao autonoma e financeiramente viavel, delegando a operacao dos sistemas a entidades publicas ou privadas atraves de contratos de gestao delegada. A sua criacao visa materializar a especializaçao do subsector, descentralizar servicos e reduzir assimetrias no acesso, e elevar a qualidade do servico prestado ao consumidor final.
O Ministerio das Obras Publicas, Habitacao e Recursos Hidricos (MOPHRH) pretende proceder ao recrutamento e seleccao de gestores de elevada competencia, experiencia e integridade para a funcao de Administrador da Area Tecnica para o AdeM, IP.
Objectivo Da Função
O Administrador da Área Técnica será responsável por assegurar a gestão técnica integrada, eficiente e sustentável dos sistemas de abastecimento de água e saneamento sob a tutela da Águas de Moçambique, Instituto Publico (AdeM, IP), garantir a continuidade, qualidade, fiabilidade e segurança operacional dos serviços prestados à população.
Compete-lhe liderar e supervisionar o desempenho operacional dos sistemas, assegurar a adequada gestão, operação e manutenção dos activos, a implementação de planos de manutenção preventiva e correctiva, bem como a otimização da operação dos sistemas, incluindo redução de perdas, desde a captação até à distribuição de água e recolha e tratamento de águas residuais.
O Administrador da Área Técnica devera ainda assegurar a gestão técnica dos Contratos de Gestão Delegada, garantir o cumprimento dos padrões de qualidade, metas de desempenho técnico, níveis de serviço e obrigações contratuais por parte dos operadores públicos ou privados.
Principais Responsabilidades
No âmbito da Gestão Operacional e de Manutenção (Sistemas sob Gestão Directa)
- Supervisionar a produção, tratamento e distribuição de água, e a recolha/tratamento de águas residuais, garantindo a continuidade do serviço e a qualidade final do produto.
- Dirigir e fiscalizar a implementação de planos de Manutenção Preventiva e Correctiva das infra- estruturas (bombas, redes, estações de tratamento e infraestruturas civis).
- Dirigir e fiscalizar a implementação de planos de Manutenção Preventiva e Correctiva das infraestruturas (bombas, redes, estacoes de tratamento e infraestruturas civis).
- Coordenar a resposta a avarias críticas, falhas de abastecimento ou contaminação, assegurando a rápida reposição do serviço.
- Assegurar a gestão eficiente dos activos operacionais, incluindo inventario, estado de conservação, ciclo de vida e priorização de intervenções de reabilitação e substituição;
- Promover a otimização dos processos operacionais, incluindo eficiência energética, controlo de perdas físicas e redução de custos de operacão, em alinhamento com as metas de desempenho técnico.
No âmbito da Gestão de Activos, Eficiência e Perdas
- Assegurar a manutenção, atualização e fiabilidade do Cadastro Técnico e Comercial do património de infraestruturas de abastecimento de água e saneamento, em articulação com o FIPAAS, como base para o planeamento de investimentos e gestão do ciclo de vida dos activos;
- Liderar a implementação de programas estruturados de Redução da Agua Não Faturada (RANF), incidindo sobre perdas físicas e perdas aparentes;
- Promover a eficiência energética e hídrica nas operações e a adaptação das infraestruturas as alterações climáticas;
- Assegurar a avaliação sistemática do estado e desempenho dos activos, definindo prioridades de reabilitação, substituição e expansão com base em critérios técnicos, económicos e de risco;
- Implementar ferramentas, sistemas de informação e indicadores de gestão de activos, assegurando a monitoria continua do desempenho e apoio a tomada de decisão baseada em dados;
- Promover a integração de tecnologias de monitoria e controlo (telemetria, sectorização de redes, medição inteligente) para melhoria do controlo operacional;
- Definir e actualizar normas, manuais e procedimentos técnicos de gestão de activos, operação e manutenção, promovendo a padronização de práticas nos sistemas sob gestão directa e delegada;
- Assegurar a articulacão entre a gestão de activos e o planeamento de investimentos, garantindo que as decisões de expansão, reabilitação ou substituição estejam alinhadas com a sustentabilidade técnica e financeira;
- Coordenar a capacitação técnica das equipas operacionais em matérias de gestão de activos eficiência, controlo de perdas e uso de tecnologias, reforçando competências internas;
- Garantir a incorporação de critérios de resiliência, segurança operacional e continuidade do serviço na Concepção, reabilitação e operação das infraestruturas, incluindo cenários de emergência e eventos extremos.
No âmbito da Gestão Contratual
- Gerir a execução técnica, operacional e comercial dos Contratos de Gestão Delegada e de outros contratos de cessão de infraestruturas;
- Monitorar, calcular e avaliar os Indicadores de Desempenho (KPIs) contratuais, nomeadamente a continuidade do serviço, a qualidade da água e os níveis de ANF dos operadores;
- Fiscalizar o pagamento das rendas de cedente e a correcta canalização da remuneração dos investimentos pelos operadores;
- Assegurar a analise, validação e acompanhamento dos relatórios técnicos, operacionais e comerciais submetidos pelos operadores, garantindo a fiabilidade da informação e o cumprimento das obrigações contratuais;
- Propor e implementar medidas correctivas, sanções ou incentivos contratuais, sempre que se verifique desvio de desempenho face as metas acordadas;
- Assegurar a articulação com o regulador e demais entidades competentes na fiscalização do cumprimento dos contratos, normas de qualidade e requisitos legais aplicaveis.
Perfil e Requisitos Exigidos
Habilitações Académicas
- Obrigatório: Licenciatura em Engenharia (Civil, Hidráulica, Sanitária, Eletromecânica) ou em Gestão com forte componente técnica.
- Pós-graduação em Gestão, Engenharia Sanitária, Controlo de Perdas ou MBA. (preferencial).
Experiência Profissional
- Obrigatória: Pelo menos 12 (doze) anos de experiência profissional, dos quais pelo menos 7 (sete) anos em cargos de Direcção ou administração no sector de utilities, com experiência comprovada em Operação, Manutenção, Gestão Comercial e Fiscalização de Contratos de Concessão/Delegação.
- Experiência na gestão de serviços públicos, preferencialmente nos sectores de abastecimento de água e saneamento, energia, infraestruturas e transportes.
- Experiência comprovada em gestão de equipas multidisciplinares, com foco em resultados e melhoria de desempenho.
Competências Técnicas
O candidato deve demonstrar domínio nas seguintes areas:
- Gestão de Activos e RANF: Profundo conhecimento das melhores práticas de Manutenção
- Preventiva e correctiva; Dominio de metodologias de Reducao de Agua Nao Facturada (RANF) e eficiência energética.
- Gestão de Contratos de Delegação: Experiência na administração e fiscalização de contratos complexos (e.g., Contratos de Gestão/Concessão/PPP);
- Domínio da monitoria de KPIs Técnicos e Comerciais.
- Quadro Regulatório: Conhecimento da Lei n.º 9/2024 e da legislação que rege a prestação de serviços públicos essenciais.
Competências de Gestão
- Gestão de Crise: Liderança forte e capacidade de decisão sob pressão em situações de falha operacional ou emergência de saúde pública.
- ” Liderança Técnica: Habilidade para liderar equipas técnicas e operacionais multidisciplinares no terreno.
- ” Negociação e Stakeholders: Capacidade de negociar com operadores e prestadores de serviços, equilibrando o interesse publico e os termos contratuais.
- ” Gestão de Risco Operacional: Identificação, avaliação e mitigação de riscos técnicos e operacionais de grande escala.
Competências Comportamentais
- Orientação para o serviço público e sentido de missão
- Orientação e foco nos resultados
- Comunicação e Relacionamento Interpessoal
- Empatia
- Pensamento critico, resiliência e capacidade de trabalho sob elevada pressão.
- Elevada capacidade de resolução de problemas e gestão de conflitos.
Valores
- Integridade e ética
- Objetividade e responsabilidade.
- Rigor, disciplina e transparência.
- Integridade, ética e independência.
- Instrumento de Avaliação do Desempenho
- Contrato de Mandato de Gestão;
- Contrato Programa.
DOCUMENTOS PARA SUBMISSÃO DA CANDIDATURA
Os candidatos interessados deverão submeter os seguintes documentos:
- Carta de motivação dirigida ao Secretario Permanente do MOPHRH.
- Curriculum Vitae detalhado e actualizado (em português).
- Copias autenticadas dos Certificados de Habilitações Literárias e certificação profissionais.
- Copia do Bilhete de Identidade.
- Registo Criminal.
- Número Único de Identificação Tributária (NUIT).
- Indicação de três referências de profissionais contactáveis.
- Carta abonatória da empresa ou instituição na qual assumiu cargos de gestão executiva nos últimos 5 anos.
PRAZO E LOCAL DE SUBMISSÃO
As candidaturas deverão ser enviadas em formato digital (PDF) para o endereço eletrónico abaixo indicado:
Assunto: “Candidatura AdeM, IP – Administrador da Área Técnica”
[Nome Completo do Candidato]:
Entidade: Ministério das Obras Publicas, Habitação e Recursos Hídricos
Endereço de E-mail: mophrhsaas@gmail.com
Prazo Limite: Ate as 11:00 do dia 16 de Fevereiro de 2026.Nota: apenas os candidatos pré-selecionados serão contactados para as fases subsequentes de avaliação.
O Contrato de Mandato de Gestão e um instrumento formal através do qual o Governo (ou a tutela) estabelece com um gestor publico nomeado – tipicamente um PCA, Diretor-geral, Administrador Executivo ou similar – um conjunto de objetivos, metas e indicadores de desempenho a serem cumpridos durante o período do mandato.
Define: a) metas anuais e plurianuais; b) responsabilidades de gestão; c) indicadores de desempenho institucionais e individuais. Serve de base para: a) avaliação anual de desempenho do gestor; b) eventual renovação do mandato; c) responsabilização por resultados
2 O Contrato Programa e um instrumento de planeamento e financiamento que estabelece compromissos recíprocos entre o Estado (ou tutela) e uma entidade pública para a prestação de um serviço público. Foca-se em objetivos estratégicos, metas multianuais e recursos disponibilizados.
Define: a) metas anuais e plurianuais; b) indicadores de desempenho; c) obrigações de reporte; d) compromissos financeiros do Estado (transferências, investimentos, subsídios); e) obrigações da instituição (níveis de serviço, sustentabilidade financeira, expansão).
Serve para monitorizar o desempenho institucional e a execução do plano estratégico.