Oficial Técnico Do Artigo 6_MaputO
Descrição da Vaga

Apoiar o componente do Artigo 6 do ETF no âmbito do MAAP, contribuindo para a prontidão institucional e técnica de Moçambique para participar em abordagens cooperativas ao abrigo do Artigo 6 do Acordo de Paris, incluindo o acompanhamento, reporte e contabilização dos Resultados de Mitigação Transferidos Internacionalmente (ITMOs).

Responsabilidades
  • Recolha dados e metadados relacionados com o Artigo 6 de fontes oficiais (DNA/DCC, MEF, ministérios relevantes) e dos principais intervenientes institucionais
  • Apoia o cálculo e acompanhamento de indicadores relacionados com o Artigo 6, incluindo autorização ITMO e o respetivo acompanhamento de ajustes
  • Apoiar o desenvolvimento e atualização de modelos de recolha de dados e quadros de reporte para abordagens cooperativas ao abrigo do Artigo 6
  • Contribuir para documentos de reporte climático relacionados com abordagens cooperativas, ajustes correspondentes e o relatório inicial ao abrigo do Artigo 6.2 do Acordo de Paris
  • Participar em reuniões de coordenação MRV, formações e workshops técnicos do Artigo 6
  • Apoiar a coordenação setorial em matérias do Artigo 6.º e contribuir para as consultas com as partes interessadas
  • Apoiar a Equipa do ETF e o Coordenador de Financiamento Climático & Artigo 6 em compromissos bilaterais e multilaterais do Artigo 6
  • Identificar lacunas de dados e institucionais nos sistemas de reporte do Artigo 6 e propor melhorias corretivas.
Qualificações
  • Licenciatura (Licenciatura) em Economia, Economia Ambiental, Direito Ambiental, Relações Internacionais, Ciências Ambientais, Finanças ou numa área diretamente relacionada. Certificado de grau obrigatório
  • Mínimo 0–2 anos de experiência profissional ou académica em política climática, mercados de carbono, economia ambiental, negociações climáticas internacionais ou áreas relacionadas
Habilidades e Experiência
  • Compreensão prática básica da arquitetura jurídica e institucional do Artigo 6.º do Acordo de Paris, incluindo os Artigos 6.2, 6.4 e 6.8
  • Capacidade demonstrada para recolher, processar, compilar e organizar dados de fontes oficiais e primárias
  • Fluência profissional completa em português (falado e escrito) — obrigatório
  • Demonstrou proficiência no Microsoft O ice Suite (Excel, Word, PowerPoint) — verificada por teste escrito
  • Capacidade para trabalhar num ambiente estruturado, multidisciplinar e multi institucional e envolver profissionalmente partes interessadas externas
  • 0–2 anos de experiência em envolvimento com instituições governamentais, organizações internacionais ou o setor privado em mercados de carbono, política climática ou temas relacionados com o Artigo 6
  • Conhecimento básico do Regulamento do Artigo 6 (Decisões COP26 de Glasgow), incluindo os requisitos para autorização, ajustes correspondentes e transparência sob abordagens cooperativas
  • Familiaridade com ITMOs (Resultados de Mitigação Transferidos Internacionalmente), o sistema internacional de registo e os requisitos de transparência do Artigo 6 ao abrigo do ETF
  • Consciência do potencial ITMO de Moçambique (silvicultura, energias renováveis, resíduos) e discussões bilaterais em curso ao abrigo do Artigo 6
  • Experiência em desenvolvimento de indicadores, acompanhamento baseado em resultados ou quadros de reporte
  • Proficiência em inglês ao nível mínimo CEFR B1

COMO CANDIDATAR-SE

Para candidatar-se, aceda ao link:

Detalhes da Vaga