REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL

FUNDO DE FOMENTO AGRÁRIO E EXTENSÃO RURAL, FUNDO PÚBLICO – FAR, FP

ANÚNCIO DE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO

De acordo com o Despacho de 16 de Março de | Julho, que define o quadro regulador das | Fundações e Fundos Públicos, está aberto o 2026,desua Excelência Ministro da Agricultura, atribuições, órgãos, da autonomia, regime Concurso Público para o preenchimento de Ambiente e Pescas (MAAP) e nos termos do e orçamental e demais aspectos relativos à vaga de Director de Divisão, para o FAR, FP, nº 5 do artigo 38 do Decreto nº41/2018, de | organização e funcionamento dos Institutos, | nomeadamente:

DIRECTOR DA DIVISÃO de Administração e Recursos Humanos

Principais funções:

  • Elaborar a proposta do orçamento do FAR, FP de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
  • Garantir a rentabilização das máquinas, alfaias, instalações, infraestruturaras agrárias e equipamentos pertencentes ao FAR, FP;
  • Articular com entidades afins o processo de arrecadação de receitas próprias e consignadas do sector Agrário nos termos da legislação aplicável;
  • Executar o orçamento de acordo com as normas de despesa internamente estabelecidas e com as disposições legais;
  • Controlar a execução dos fundos alocados aos programas e projectos ao nível do FAR, FP, e prestar contas a entidades interessadas;
  • Administrar os bens patrimoniais do Fundo de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
  • Determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro, e proceder armazenamento, distribuição e o controle da sua utilização;
  • Elaborar o balanco anual da execução orçamental a submeter ao Ministério das Finanças e ao Tribunal Administrativo;
  • Coordenar a implementação e sincronização do e-folha para o processamento dos salários dos funcionários e agentes de Estado afectos aos FAR,FP;
  • Elaborar e executar o plano de aprovisionamento para o correcto funcionamento da rede de extensão pública;
  • Assegurar o fluxo geral do expediente do FAR, FP; e
  • Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da b)

No âmbito de Gestão de Recursos Humanos:

  • Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionarios e Agentes do Estado e demais legislação aplicável aos funcionários e agentes do Estado;
  • Elaborar e gerir o quadro de pessoal;
  • Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
  • Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do sector, de acordo com
  • as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
  • Produzir estatísticas internas sobre os recursos humanos;
  • Implementar e monitorar a política de desenvolvimento de recursos humanos do sector;
  • Planificar, coordenar e assegurar as accões de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do pais; implementar a política de formação e desenvolvimento de recursos humanos do Fundo;
  • Implementar as actividades no âmbito das políticas e Estratégias do HIV e SIDA, Género e Pessoa Deficiente;
  • Implementar as normas e estratégias relativas a saúde, higiene e segurança no trabalho;
  • Assistir o respectivo dirigente nas accoes de Diálogo Social e consulta no domínio das relações laborais e sindicalização;
  • Implementar as normas de providencia social dos funcionários e agentes do Estado;
  • Gerir o sistema de remunerações e benefícios dos funcionários e agentes do Estado;
  • Planificar, implementar e controlar os estudos colectivos de legislação;
  • Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.

Requisitos para o Concurso

  • Possuir no mínimo o grau de Licenciatura numa área de Ciências Económicas, Administração, Gestao, Auditoria e Controlo Interno ou áreas a fins, estar enquadrado no mínimo na carreira de Técnico Superior N1;
  • Ser funcionário do Estado com Nomeação Definitiva, com pelo menos 10 anos de Serviço com boas informações;
  • Ter conhecimento em gestão de matérias de linhas de financiamento e criação de Fundo de garantia;
  • Ter experiencia em auditoria, inspeccao e controlo interno, estar enqudrado(a) na carreira de inspector(a) Superior Administrativo é uma vantagem.;
  • Ter experiência de Direcção e Chefia na área de Administração e Recursos Humanos e uma vantagem.

Requisitos Gerais

Para a Função de Director de Divisão para além de requisitos específicos, exige-se domínio da língua portuguesa, comunicação em língua inglesa, planeamento estratégico, proactividade, mobilização e trabalho em equipa e conhecimento de informática na óptica de utilizador;

PROCEDIMENTOS E PRAZOS DE CANDIDATURA

O processo de candidatura deve ser constituído pelos seguintes documentos obrigatórios:

  • Requerimento/carta de candidatura dirigida a Directora-Geral do FAR, FP, com assinatura reconhecida pelo Notário;
  • Fotocópia de Certificado de habilitações literárias autenticadas;
  • Certidão de Nascimento ou fotocopia do Bilhete de Identidade autenticados;
  • Curriculum Vitae detalhado e devidamente assinado;
  • Fotocópia do Diploma de Provimento ou comprovante de enquadramento na carreira conforme o caso;
  • Despacho de nomeação definitiva;
  • Declaração sobre compromisso de honra de onde consta que nunca foi expulso do Aparelho do Estado;
  • Certidão de Aptidão física para o desempenho da função;
  • Certidão de Registo Criminal;
  • Certificado de inscrição ou cumprimento do Serviço Militar Obrigatório;
  • Ficha de Avaliação de Desempenho não inferior a Bom dos últimos 5 anos.

Os documentos comprovativos das situações referidas nas alíneas g), h) e i), são obrigatoriamente apresentados aquando do processo de provimento.

Processo de Avaliação

O processo de avaliação e precedido pela verificação de entrega de documentos solicitados, os candidatos que tiverem algum documento em falta serão automaticamente excluídos do processo, ficando definitivamente excluídos.

Os Candidatos apurados serão submetidos a avaliação curricular e entrevista profissional.

Entrega de Candidaturas

As candidaturas devem ser entregues no edifício do Ministério da Agricultura Ambiente e Pescas – FAR, FP, Av. Acordos de Lusaka, nº 1406, Praça dos Heróis Moçambicanos, Bloco D, 2º andar, Caixa Postal 1406, Maputo – Moçambique, durante o horário normal de expediente ate ao dia 15 de Maio do ano em curso.

Maputo, aos 7 de Maio de 2026