ANÚNCIO DE VAGA

COORDENADOR(A) DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO

1. IDENTIFICAÇÃO DA VAGA

Item Informação
Organização Aldeias de Crianças SOS Internacional (SOS Children’s Villages International)
Cargo Coordenador(a) do Programa de Desenvolvimento Comunitário
Local de Trabalho Beira
Supervisor Gestor Local de Programas
Compensação Bruta Anual 1.170.000,00 MZN
Prazo de candidatura 30 de Agosto de 2026
Idioma da candidatura Portugues
E-mail para candidatura Recruitment.SOS@soscys.org.mz
Assunto do e-mail CPDC/SOSCVMZ-2026-BEIRA

2. SOBRE A ORGANIZAÇÃO

A Aldeias de Crianças SOS Internacional (SOS Children’s Villages International) é uma organização global de desenvolvimento social, presente em mais de 134 países, cuja missão é garantir o bem-estar de crianças privadas de cuidados parentais ou em risco de perdê-los.

Em Moçambique, a organização está estabelecida em seis capitais provinciais: Maputo, Inhambane, Beira, Chimoio, Tete e Pemba, incluindo a Escola Primária e Secundária SOS em Maputo.

No âmbito do reforço das suas intervenções comunitárias, a organização pretende recrutar um(a) Coordenador(a) do Programa de Desenvolvimento Comunitário para Beira.

3. RESUMO DO CARGO

O/A Coordenador(a) será responsável pela planificação, implementação, coordenação e monitoria de programas que visam o fortalecimento de famílias e comunidades, com enfoque na prevenção da separação familiar, protecção da criança e promoção de soluções de cuidado sustentáveis lideradas pelas comunidades.

A função assenta numa abordagem baseada em direitos humanos e resiliência comunitária, promovendo a integração entre resposta humanitária e desenvolvimento sustentável, através de iniciativas de subsistência, empoderamento socioeconómico e protecção da criança em contextos de vulnerabilidade.

4. PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES

4.1. Planificação e Implementação do Programa

O/A Coordenador(a) deverá:

  • Conceber e operacionalizar intervenções adaptadas a contextos de fragilidade e/ou pós-crise, com impacto a curto e longo prazo;
  • Coordenar actividades de reforço dos meios de subsistência;
  • Apoiar iniciativas de adaptação às mudanças climáticas;
  • Coordenar actividades relacionadas com segurança alimentar;
  • Promover a resiliência comunitária.

4.2. Liderança Técnica

  • Assegurar a integração transversal dos direitos da criança, cuidados parentais adequados e equidade de género em todas as fases do programa;
  • Aplicar a abordagem de Gestão Baseada em Resultados (RBM), com definição clara de indicadores de desempenho e impacto;
  • Fornecer orientação técnica sobre agricultura inteligente face ao clima;
  • Promover a agroecologia e práticas sustentáveis de apoio familiar;
  • Desenvolver programas com parceiros locais visando a criação de sistemas comunitários de protecção e prevenção da separação familiar.

4.3. Reforço de Capacidades

  • Capacitar cuidadores, grupos comunitários, comités de protecção infantil e Organizações Comunitárias de Base (OCBs);
  • Promover a apropriação local das soluções de protecção;
  • Facilitar espaços de reflexão e aprendizagem colectiva;
  • Apoiar a co-criação de intervenções baseadas em evidências e nas prioridades locais.

4.4. Parcerias e Coordenação Intersectorial

  • Estabelecer e consolidar parcerias estratégicas com instituições governamentais;
  • Trabalhar com redes temáticas e actores humanitários e de desenvolvimento;
  • Representar a organização em plataformas técnicas locais nas áreas de:
    • Protecção da criança;
    • Meios de subsistência;
    • Coesão social.

4.5. Monitoria, Avaliação e Aprendizagem

  • Integrar quadros de Gestão Baseada em Resultados (RBM) nos ciclos de planeamento, monitoria e reporte do programa;
  • Implementar metodologias participativas de Monitoria e Avaliação, envolvendo activamente os participantes nos processos de avaliação e aprendizagem;
  • Sistematizar boas práticas, lições aprendidas e evidências de impacto;
  • Contribuir para a melhoria contínua dos programas;
  • Apoiar a prestação de contas aos doadores e parceiros;
  • Elaborar relatórios técnicos regulares sobre os progressos do programa e a sua contribuição para os objectivos estratégicos da organização.

5. REQUISITOS E QUALIFICAÇÕES

Os candidatos deverão possuir:

  • Licenciatura em Desenvolvimento Rural, Agricultura, Ciências Sociais, Ciências Ambientais ou áreas afins;
  • Mínimo de 5 anos de experiência relevante em programas de:
    • Protecção da criança;
    • Fortalecimento familiar;
    • Desenvolvimento comunitário;
  • Experiência preferencial em contextos humanitários ou de recuperação pós-crise;
  • Conhecimento técnico comprovado em:
    • Segurança alimentar;
    • Meios de subsistência resilientes;
    • Mudanças climáticas;
    • Empoderamento económico;
  • Domínio das abordagens de Gestão Baseada em Resultados (RBM);
  • Conhecimentos de Monitoria e Avaliação participativa;
  • Fortes competências interpessoais;
  • Capacidade de comunicação institucional;
  • Capacidade de coordenação de múltiplos actores;
  • Capacidade de liderança comunitária;
  • Fluência em Português e Inglês, tanto oral como escrita;
  • Conhecimento de línguas locais constitui uma mais-valia.

COMO CANDIDATAR-SE?

Os candidatos interessados que reúnam os requisitos deverão enviar:

  • Curriculum Vitae (CV) detalhado;
  • Cópias dos certificados académicos.

As candidaturas devem ser submetidas electronicamente, em inglês, para:

E-mail: Recruitment.SOS@soscys.org.mz

Assunto: CPDC/SOSCVMZ-2026-BEIRA

Prazo: 30 de Agosto de 2026

Apenas os candidatos pré-seleccionados serão contactados.

7. IGUALDADE DE OPORTUNIDADES E SALVAGUARDA

A Aldeias de Crianças SOS promove activamente a igualdade de oportunidades de emprego para todos os colaboradores e candidatos qualificados, independentemente de raça, cor, religião, sexo, idade, deficiência, estado civil ou qualquer outra condição protegida por lei.

A organização tem tolerância zero em relação à:

  • Exploração e abuso sexual;
  • Assédio;
  • Fraude;
  • Corrupção;
  • Outras violações dos princípios de salvaguarda.

A posição está sujeita a rigorosos processos de recrutamento e selecção.

O candidato seleccionado será submetido a:

  • Verificação de antecedentes criminais;
  • Verificação de referências profissionais.

Durante o processo de selecção serão avaliadas, para além das competências técnicas, a motivação do candidato e a sua abordagem em relação às políticas e práticas de salvaguarda da criança.

Encoraja-se a candidatura de pessoas do sexo feminin