ANÚNCIO DE VAGA
COORDENADOR(A) DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO
1. IDENTIFICAÇÃO DA VAGA
| Item | Informação |
|---|---|
| Organização | Aldeias de Crianças SOS Internacional (SOS Children’s Villages International) |
| Cargo | Coordenador(a) do Programa de Desenvolvimento Comunitário |
| Local de Trabalho | Beira |
| Supervisor | Gestor Local de Programas |
| Compensação Bruta Anual | 1.170.000,00 MZN |
| Prazo de candidatura | 30 de Agosto de 2026 |
| Idioma da candidatura | Portugues |
| E-mail para candidatura | Recruitment.SOS@soscys.org.mz |
| Assunto do e-mail | CPDC/SOSCVMZ-2026-BEIRA |
2. SOBRE A ORGANIZAÇÃO
A Aldeias de Crianças SOS Internacional (SOS Children’s Villages International) é uma organização global de desenvolvimento social, presente em mais de 134 países, cuja missão é garantir o bem-estar de crianças privadas de cuidados parentais ou em risco de perdê-los.
Em Moçambique, a organização está estabelecida em seis capitais provinciais: Maputo, Inhambane, Beira, Chimoio, Tete e Pemba, incluindo a Escola Primária e Secundária SOS em Maputo.
No âmbito do reforço das suas intervenções comunitárias, a organização pretende recrutar um(a) Coordenador(a) do Programa de Desenvolvimento Comunitário para Beira.
3. RESUMO DO CARGO
O/A Coordenador(a) será responsável pela planificação, implementação, coordenação e monitoria de programas que visam o fortalecimento de famílias e comunidades, com enfoque na prevenção da separação familiar, protecção da criança e promoção de soluções de cuidado sustentáveis lideradas pelas comunidades.
A função assenta numa abordagem baseada em direitos humanos e resiliência comunitária, promovendo a integração entre resposta humanitária e desenvolvimento sustentável, através de iniciativas de subsistência, empoderamento socioeconómico e protecção da criança em contextos de vulnerabilidade.
4. PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES
4.1. Planificação e Implementação do Programa
O/A Coordenador(a) deverá:
- Conceber e operacionalizar intervenções adaptadas a contextos de fragilidade e/ou pós-crise, com impacto a curto e longo prazo;
- Coordenar actividades de reforço dos meios de subsistência;
- Apoiar iniciativas de adaptação às mudanças climáticas;
- Coordenar actividades relacionadas com segurança alimentar;
- Promover a resiliência comunitária.
4.2. Liderança Técnica
- Assegurar a integração transversal dos direitos da criança, cuidados parentais adequados e equidade de género em todas as fases do programa;
- Aplicar a abordagem de Gestão Baseada em Resultados (RBM), com definição clara de indicadores de desempenho e impacto;
- Fornecer orientação técnica sobre agricultura inteligente face ao clima;
- Promover a agroecologia e práticas sustentáveis de apoio familiar;
- Desenvolver programas com parceiros locais visando a criação de sistemas comunitários de protecção e prevenção da separação familiar.
4.3. Reforço de Capacidades
- Capacitar cuidadores, grupos comunitários, comités de protecção infantil e Organizações Comunitárias de Base (OCBs);
- Promover a apropriação local das soluções de protecção;
- Facilitar espaços de reflexão e aprendizagem colectiva;
- Apoiar a co-criação de intervenções baseadas em evidências e nas prioridades locais.
4.4. Parcerias e Coordenação Intersectorial
- Estabelecer e consolidar parcerias estratégicas com instituições governamentais;
- Trabalhar com redes temáticas e actores humanitários e de desenvolvimento;
- Representar a organização em plataformas técnicas locais nas áreas de:
- Protecção da criança;
- Meios de subsistência;
- Coesão social.
4.5. Monitoria, Avaliação e Aprendizagem
- Integrar quadros de Gestão Baseada em Resultados (RBM) nos ciclos de planeamento, monitoria e reporte do programa;
- Implementar metodologias participativas de Monitoria e Avaliação, envolvendo activamente os participantes nos processos de avaliação e aprendizagem;
- Sistematizar boas práticas, lições aprendidas e evidências de impacto;
- Contribuir para a melhoria contínua dos programas;
- Apoiar a prestação de contas aos doadores e parceiros;
- Elaborar relatórios técnicos regulares sobre os progressos do programa e a sua contribuição para os objectivos estratégicos da organização.
5. REQUISITOS E QUALIFICAÇÕES
Os candidatos deverão possuir:
- Licenciatura em Desenvolvimento Rural, Agricultura, Ciências Sociais, Ciências Ambientais ou áreas afins;
- Mínimo de 5 anos de experiência relevante em programas de:
- Protecção da criança;
- Fortalecimento familiar;
- Desenvolvimento comunitário;
- Experiência preferencial em contextos humanitários ou de recuperação pós-crise;
- Conhecimento técnico comprovado em:
- Segurança alimentar;
- Meios de subsistência resilientes;
- Mudanças climáticas;
- Empoderamento económico;
- Domínio das abordagens de Gestão Baseada em Resultados (RBM);
- Conhecimentos de Monitoria e Avaliação participativa;
- Fortes competências interpessoais;
- Capacidade de comunicação institucional;
- Capacidade de coordenação de múltiplos actores;
- Capacidade de liderança comunitária;
- Fluência em Português e Inglês, tanto oral como escrita;
- Conhecimento de línguas locais constitui uma mais-valia.
COMO CANDIDATAR-SE?
Os candidatos interessados que reúnam os requisitos deverão enviar:
- Curriculum Vitae (CV) detalhado;
- Cópias dos certificados académicos.
As candidaturas devem ser submetidas electronicamente, em inglês, para:
E-mail: Recruitment.SOS@soscys.org.mz
Assunto: CPDC/SOSCVMZ-2026-BEIRA
Prazo: 30 de Agosto de 2026
Apenas os candidatos pré-seleccionados serão contactados.
7. IGUALDADE DE OPORTUNIDADES E SALVAGUARDA
A Aldeias de Crianças SOS promove activamente a igualdade de oportunidades de emprego para todos os colaboradores e candidatos qualificados, independentemente de raça, cor, religião, sexo, idade, deficiência, estado civil ou qualquer outra condição protegida por lei.
A organização tem tolerância zero em relação à:
- Exploração e abuso sexual;
- Assédio;
- Fraude;
- Corrupção;
- Outras violações dos princípios de salvaguarda.
A posição está sujeita a rigorosos processos de recrutamento e selecção.
O candidato seleccionado será submetido a:
- Verificação de antecedentes criminais;
- Verificação de referências profissionais.
Durante o processo de selecção serão avaliadas, para além das competências técnicas, a motivação do candidato e a sua abordagem em relação às políticas e práticas de salvaguarda da criança.
Encoraja-se a candidatura de pessoas do sexo feminin