REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

PROGRAMA DE FORTALECIMENTO DA GOVERNAÇÃO E DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO CIDADÃO

MozProspera – P514896

SOLICITAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE

(Consultores Individuais)

ASSESSORIA TÉCNICA AO MINISTRO DAS FINANÇAS, REFORMA DA GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA, MONITORAMENTO DO PORTFÓLIO DOS PARCEIROS DE DESENVOLVIMENTO E PARTILHA DE CONHECIMENTO SUL-SUL

Referência n.º: MZ-MF-569750-CS-INDV
Número do Empréstimo/Subvenção: IDA-E7400

1. Contexto

O Governo de Moçambique, através do Ministério das Finanças (MF), com o apoio da Associação Internacional de Desenvolvimento (IDA) do Grupo Banco Mundial, está a preparar o Programa de Fortalecimento da Governação e da Prestação de Serviços ao Cidadão (MozProspera), uma operação no âmbito da modalidade Programa por Resultados (PforR). O Ministério das Finanças é a Agência Implementadora.

2. Serviços de consultoria

Como parte desta iniciativa, o Governo pretende aplicar uma parte dos recursos para a contratação de serviços de consultoria prestados por um consultor individual. Os serviços de consultoria («os Serviços») incluirão, entre outras, as seguintes actividades, conforme detalhado nos Termos de Referência:

  • Assessoria técnica estratégica ao Ministro das Finanças;

  • Diagnóstico e apoio ao roteiro de reforma da gestão da dívida pública;

  • Apoio técnico para fortalecer as práticas de gestão de dívidas e gestão de caixa;

  • Fortalecimento da cooperação Sul-Sul e da partilha de conhecimentos;

  • Capacitação e transferência de conhecimento.

3. Duração e remuneração

O consultor seleccionado será contratado por prazo determinado e remunerado com base numa taxa diária fixa, incluindo todos os custos, pelos dias efectivamente trabalhados e certificados, independentemente de o trabalho ter sido realizado remotamente ou presencialmente em Maputo, até um máximo de cem (100) dias úteis.

As despesas de viagem e estadia em Maputo, incorridas em conexão com as missões a Maputo, serão reembolsadas de acordo com as disposições contratuais.

O contrato terá duração inicial de seis (6) meses, contados a partir da data de assinatura, e poderá ser prorrogado mediante desempenho satisfatório, necessidades do Programa e disponibilidade de recursos financeiros.

4. Conflito de interesses

Chama-se a atenção dos consultores interessados para a Secção III, parágrafos 3.15 e 3.16, do Regulamento de Aquisições do Banco Mundial para Mutuários de Financiamento de Projectos de Investimento (Aquisições em Financiamento de Projectos de Investimento), Sexta Edição, Fevereiro de 2025, que estabelece a política do Banco Mundial sobre conflito de interesses.

5. Manifestação de interesse

O Ministério das Finanças convida agora consultores individuais qualificados a manifestarem o seu interesse em prestar os serviços.

Os consultores interessados devem fornecer informações que demonstrem possuir as qualificações e a experiência relevante necessárias para a execução dos serviços, na forma de um currículo.

O consultor será seleccionado de acordo com o método de selecção de consultores individuais estabelecido no Regulamento de Aquisições do Banco Mundial para Mutuários de Financiamento de Projectos de Investimento (Aquisições em Financiamento de Projectos de Investimento), Sexta Edição, Fevereiro de 2025, que pode ser acessado no site do Banco Mundial:

6. Critérios mínimos de qualificação

Os consultores interessados devem observar os seguintes critérios mínimos de qualificação para a consultoria:

a. Mestrado, no mínimo, em Economia, Finanças Públicas, Finanças, Contabilidade ou área equivalente;

b. Mínimo de doze (12) anos de experiência profissional comprovada em finanças públicas, dos quais pelo menos oito (8) anos em gestão de dívida pública soberana;

c. Experiência prévia em ministérios das finanças, gabinetes de gestão da dívida, bancos centrais ou instituições financeiras internacionais, incluindo em nível sénior ou consultivo;

d. Experiência internacional comprovada: pelo menos cinco (5) anos de trabalho em gestão de dívida pública em países diferentes do país de nacionalidade do candidato, incluindo trabalhos de consultoria com governos de países em desenvolvimento;

e. Experiência comprovada em fornecer assessoria técnica e política a ministros, altos funcionários do governo ou conselhos executivos em assuntos relacionados com a dívida pública;

f. Experiência prática com sistemas de registo e gestão de dívidas, incluindo validação de dados, conciliação e elaboração de projecções de serviço da dívida, bem como a sua integração com o IFMIS;

g. A experiência na África Subsaariana é valorizada; a experiência em Moçambique ou em países de língua portuguesa constitui uma vantagem;

h. Proficiência funcional, escrita e oral, em Inglês e Português.

7. Informações adicionais e submissão de candidaturas

Informações adicionais e os Termos de Referência detalhados podem ser obtidos mediante solicitação através do endereço de e-mail fornecido abaixo.

As Manifestações de Interesse, compostas por carta de apresentação e currículo, devem ser submetidas electronicamente e recebidas até ao dia 9 de Novembro de 2026.

Endereço:

Ministério das Finanças
449/469, Avenida Julius Nyerere, Bloco A, 11.º andar
Maputo – Moçambique

E-mail: procurement.mozprospera@gmail.com