COMISSÃO NACIONAL DE AVALIAÇÃO, ESTÁGIO E FORMAÇÃO

PROFISSIONAL – CNAEFP

GABINETE DE FORMAÇÃO

EDITAL N.° 2/CNAEFP/2025

INSCRIÇÕES AO ESTÁGIO – GRUPO II DE 2025

PERÍODO 2025-2027

Estão abertas as inscrições ao estágio profissional na Ordem dos Advogados de Moçambique, para o período de 2025-2027 – Grupo II.

  1. Contextualização

A Ordem dos Advogados de Moçambique, também designada por Ordem dos Advogados ou OAM, é uma pessoa colectiva de Direito público, representativa dos licenciados em Direito que, em conformidade com os preceitos dos seus Estatutos, aprovados pela Lei n.° 28/2009, de 29 de setembro e demais disposições legais aplicáveis, exercem a advocacia.

É atribuição da OAM atribuir o título profissional de advogado e de advogado estagiário, bem como regulamentar o exercício da respectiva profissão, nos termos da alínea h) do artigo 4, dos Estatutos da OAM.

  1. Organização do Estágio

O estágio profissional terá início no dia 31 de Outubro de 2025 e terá a duração de 14 (catorze) meses divididos em dois períodos. O primeiro período será de 8 (oito) meses e o segundo de 6 (seis) meses.

Nos termos do n.° 3 do artigo 27 do Regulamento de Estágio Profissional do Advogado Estagiário (REPAE), durante o primeiro período do estágio, o Advogado Estagiário não poderá praticar actos próprios da profissão de advogado, salvo em causa própria ou do seu cônjuge, ascendentes ou descendentes. Neste período, o Advogado Estagiário deverá frequentar acções de formação, com a duração de 4 (quatro) horas semanais, para obter conhecimentos técnico-profissionais, éticos e deontológicos fundamentais que o habilitarão a pratica de actos próprios da advocacia, com competência limitada, acompanhados por um Patrono.

Nos termos do artigo 35 do Regulamento de Estágio Profissional do Advogado Estagiário (REPAE), durante o segundo período do estágio, o Advogado Estagiário poderá praticar alguns actos próprios da advocacia, acompanhados por um Patrono e frequentará a formação alargada, complementar e progressiva através, cumulativamente, da vivência da profissão, de intervenções judiciais em regime de prática tutelada, do aprofundamento dos conhecimentos técnicos, através de diversas actividades jurídicas, do aprofundamento da consciência deontológica, no regime de acesso ao direito e à justiça, por via da prestação gratuita e obrigatória do serviço cívico e de patrocínio e assistência jurídica aos cidadãos economicamente mais desfavorecidos, sob regulação, acompanhamento e controlo da OAM.

O Plano Integrado de Formação do Advogado Estagiário consta do REPAE e o calendário das sessões modulares serão divulgados oportunamente.

  1. Requisitos para a candidatura

Podem candidatar-se ao estágio profissional na OAM:

a) Os cidadãos nacionais ou estrangeiros licenciados em Direito por uma Universidade moçambicana.

b) Os moçambicanos licenciados em Direito por universidade estrangeira, desde que obtenham equivalência oficial junto das entidades competentes da República de Moçambique.

Processo de Candidatura e Inscrições

A admissão dos candidatos ao estágio será através de avaliação documental, sem necessidade de quaisquer outras provas ou entrevistas, devendo os candidatos apresentar os seguintes documentos:

  • Requerimento dirigido ao Ilustre Presidente do Conselho Nacional da Ordem dos Advogados de Moçambique, devidamente assinado;
  • Certidão de registo de nascimento (validade de 6 meses);
  • Fotocópia autenticada do Bilhete de Identidade;
  • Fotocópia autenticada do Diploma de Licenciatura em Direito ou do Certificado de conclusão do Curso;
  • Certificado de Registo Criminal (validade de 3 meses);
  • 3 (três) fotografias actualizadas tipo passe com fundo branco;
  •  Boletim de inscrição, devidamente preenchido e assinado e Talão de depósito do valor da taxa de inscrição (5.000,00Mt).
  • A lista dos candidatos que reúnam ou não o requisito de candidatura será divulgado na Sede, nos Conselhos Provinciais e nas plataformas digitais da OAM, 1 (uma) semana após o término do prazo de submissão das candidaturas.
  • Após a admissão, nos termos regulamentares, será divulgada uma lista definitiva dos candidatos ao estágio profissional referente ao período em alusão.
  1. Duração da submissão das candidaturas

NB: A submissão das candidaturas decorrerá de 15 de Setembro à 10 de Outubro de 2025, mediante a apresentação dos documentos acima mencionados, nos respectivos Conselhos Provinciais, nas horas normais do funcionamento da OAM.

COMO  CANDIDATAR-SE:

6. Locais de submissão das candidaturas

Os locais a apresentar as candidaturas são os seguintes:

a) Maputo Cidade

Maputo Cidade | Av. Emilia Daússe | N° 1747 | 1° andar (Ao lado da Igreja Mana)

b) Maputo Provincia

Cidade da Matola | Q42 | Av. Uniao Africana | casa n°47/B

c) Gaza

Xai-Xai | Bairro 10 | Telefone 84 1554749

d) Inhambane

Cidade de Inhambane | Bairro Balane 1 | Av. Maguiguane | Edificio da Comunidade Muçulmana

de Inhambane

c) Manica

Chimoio | Rua Dr. Americo Boavida | Edificio do Hotel Amirana | Loja Nr° 4 | R/C | Esquerdo

f) Sofala

Beira | Av. Eduardo Mondlane | N.° 474 | R/C | Bairro da Ponta-Gea

g) Zambézia

Bairro Liberdade, Av. Josina Machel,nr. 364,R/C – Cidade de Quelimane

h) Tete

Cidade de Tete | Bairro Francisco Manyanga, Av. OUA, nr.121, Edifício Samaira Business Center

2° andar

 Niassa

Lichinga | Bairro de Sanjala, Av. FPLM, Prédio frontal aos Serviços Provinciais de Ambiente, 1°

andar Esquerdo

i) Nampula

Cidade de Nampula | Av. 25 de Setembro, n.° 30, R/C, Bairro Central, ao lado do Centro de

Recrutamento

k) Cabo Delegado

Pemba | Av. Alberto Chipande, Edifício da Africa Century (Pemba Mall), Primeiro Andar, Porta

n.° 12

7. Pagamentos

Os pagamentos referentes à taxa de inscrição deverão ser efectuados por depósito bancário ou transferência bancária para a conta titulada pela OAM, com os dados seguintes:

TITULAR: ORDEM DOS ADVOGADOS DE MOCAMBIQUE, BANCO: Banco Comercial e de Investimentos N.° DE CONTA: 622468510001 – NIB: 0008 0000 06224685101 80

8. Dúvidas e Omissões Quaisquer esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos contactando os Conselhos Provinciais da OAM durante as horas normais de expediente em vigor na Ordem dos Advogados ou através dos seguintes correios eletrónicos: info@oam.org.mz; assistente.formacao@oam.org.mz;coordenador.formacao@oam.org.mz

As eventuais omissões constatadas no âmbito do presente Edital serão resolvidas pelo REPAE, pelo Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique ou pelo Conselho Nacional.

Por uma Advocacia Ética, de Qualidade e Moderna, ao Serviço da Sociedade

Cidade de Maputo, aos 01 de Setembro de 2025

O Presidente da CNAEFP