Instituto Superior de Contabilidade e Auditoria de Moçambique

EDITAL

CANDIDATURAS AOS CARGOS DE DIRECTOR-GERAL E DIRECTOR-GERAL ADJUNTO DO ISCAM

INTRODUÇÃO

O Instituto Superior de Contabilidade e Auditoria de Moçambique abreviadamente designado por (ISCAM), é uma instituição pública de ensino superior, criada ao abrigo do Decreto n.º 54/2004, de 1 de Dezembro, dotado de personalidade jurídica e goza de autonomia científica, pedagógica, administrativa e disciplinar, funcionando desde o ano de 2007.

O ISCAM, enquanto instituição de ensino superior, obedece ao disposto no Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 1/2023, de 29 de 17 de Março, que regula nomeadamente a sua constituição, atribuições, a organização, o funcionamento e competências dos seus órgãos, a tutela e a fiscalização pública do Estado sobre a mesma.

Com o mandato da actual Direcção-Geral prestes a findar, a Direcção-Geral do Instituto criou, através do Despacho n.° 01 GDG/2025, a Comissão Eleitoral do ISCAM que procede ao anúncio público da abertura do processo de candidaturas aos Cargos de Director-Geral e Director-Geral Adjunto do Instituto Superior de Contabilidade e Auditoria de Moçambique (ISCAM).

Em conformidade com o nº2 do artigo 32 do Regulamento geral do ISCAM, conjugado com o artigo nº7 do Regulamento da Comissão de eleições do ISCAM, o Director-Geral e o Director-Geral Adjunto são eleitos pelo Conselho do Instituto, para um mandato de cinco anos, e é o órgão superior de gestão e de representação institucional externa do Instituto, exercendo as suas funções a tempo inteiro em regime de exclusividade.

APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS

  • Prazo de submissão: 04 à 10 de Junho de 2025 das 07:30h às 15h30.
  • Local da submissão: Secretaria Geral do ISCAM

REQUISITOS

  1. O candidato ao cargo de Director Geral ou Director Geral Adjunto do ISCAM deve ser cidadão moçambicano, de prestígio académico devidamente comprovado, competente, idóneo, com capacidade de agregar e influenciar várias sensibilidades e grupos de interesses, quer a nivel interno, quer a nível externo, na realização da missão e objectivos da instituição.
  2. Podem candidatar-se ao cargo de Director Geral ou Director Geral Adjunto do ISCAM, os que reúnam cumulativamente os requisitos constantes no nº 3 do artigo 8 do Decreto nº 43/2023 de 2 de Agosto, conjugado com o artigo 32 do Regulamento Geral Interno do ISCAM, nomeadamente:
  • Possuir a qualificação académica de Doutor,
  • Ter reconhecido mérito e experiência na vida académica, com pelo menos, cinco anos de docência e investigação científica no ensino superior e
  • Ter experiência no exercício de funções de direcção em instituições de ensino superior ou de investigação científica, de no mínimo dez anos.
  1. Para mais informações, consulte as Normas Reguladoras do Processo de Selecção de Candidatos a Director Geral e Director Geral Adjunto, na Secretaria do ISCAM.

FORMAS DE APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS

  1. A candidatura é pessoal, voluntária e, consiste numa carta de apresentação assinada pelo candidato com identificação completa, dirigida ao Presidente da Comissão Eleitoral manifestando o desejo de concorrer para o cargo de Director Geral ou Director Geral Adjunto do ISCAM.
  2. A carta a que alude o número, precedente deverá ser instruída, incluindo declaração de compromisso de não existência de qualquer situação de inelegibilidade ou incompatibilidade prevista na lei, nos estatutos e no regulamento eleitoral, e obrigatoriamente acompanhada de:
  • Curriculum Vitae;
  • Fotocópia do Bilhete de Identidade;
  • Duas fotografias coloridas tipo passe;
  • Documentos comprovativos das habilitações académicas e/ou profissionais declaradas;
  • Certidão do Registo criminal;
  • Manifesto com a visão de gestão e desenvolvimento do ISCAM.

Processo de Candidatura

O expediente a que se referem aos números precedentes deve ser submetido à Comissão Eleitoral, em um envelope plenamente fechado, dentro do prazo estabelecido no Calendário Eleitoral, através da Secretaria Geral do ISCAM, durante as horas normais de expediente.

Cidade de Maputo, 02 de Maio de 2025