REPUBLICA DE MOÇAMBIQUE

COMISSAO TECNICA PARA A MATERIALIZACAO DO COMPROMISSO POLITICO PARA UM DIALOGO NACIONAL INCLUSIVO

CONVITE PÚBLICO

Prezados(as) Senhores(as),

O Dialogo Nacional Inclusivo (DNI) surge em resultado do Compromisso Político assumido pelo Governo da Republica de Moçambique, representado por Sua Excelência Daniel Francisco Chapo, Presidentes e representantes de partidos políticos com assentos na Assembleia da Republica, Assembleias Provinciais e Assembleia Autárquica, com vista a criação de medidas a curto e longo prazos para o estabelecimento da reconciliação nacional efectiva e paz duradoura, como pré- requisitos para o desenvolvimento socioeconómico, estabilidade política, social e reconquista da confiança nas instituições públicas.

Para a materialização do Compromisso Político para um Diálogo Nacional Inclusivo, foi criada à luz do artigo 2 da Lei n° 1/2025, de 11 de Abril, a Comissão Técnica, designada COTE, cuja funcionalidade é de âmbito nacional e na diáspora. A sua organização e funcionamento é regida pelo Decreto Presidencial n° 17/2025, de 5 de Maio, e tem um mandato de dois (2) anos.

Nestes termos, a Comissão Técnica para o Dialogo Nacional e Inclusivo tem, através do presente Convite Público, a honra de convidar consultores nacionais a submeter candidaturas para o processo de selecção de 22 (vinte e dois) consultores para apoiar os trabalhos dos Grupos Temáticos previstos no Dialogo Nacional Inclusivo, apoiar os trabalhos dos Grupos Tematicos previstos no Dialogo Nacional Inclusivo, designadamente:

  • Assuntos Constitucionais;
  • Assuntos Eleitorais;
  • Assuntos Fiscais;
  • Assuntos Económicos;
  • Administração Pública e Despartidarização;
  • Assuntos de Recursos Naturais;
  • Assuntos de Defesa e Segurança;
  • Assuntos de Justiça;
  • Assuntos de Reconciliação e Unidade Nacional;
  • Assuntos de Descentralização e Desconcentração.

Neste contexto, solicitamos candidatura de cidadãos nacionais idóneos, qualificados e com experiência comprovada em cada uma das áreas relevantes abrangidas pelo Compromisso Político para Um Diálogo Nacional e Inclusivo. As candidaturas recebidas serão apreciadas de forma transparente e participativa, culminando coma selecção de 2 (dois) consultores para cada um dos dez (10) Grupos de Trabalho.

Para o efeito, vide em anexo os Termos de Referência para a Selecçao de Consultores para apoio aos Grupos de Trabalho.

Os interessados deverão submeter os documentos até ao dia 15 de Abril de 2026.

Reiteramos a importância da participação activa e responsável neste processo nacional e apelamos para que as indicações sejam feitas com elevado sentido patriótico, de responsabilidade e compromisso com os princípios de diálogo, inclusão, equidade e paz.

Com os nossos melhores cumprimentos e na expectativa de uma colaboração profícua.

O Presidente da Comissão Técnica

Prof. Doutor Edson da Graca Francisco Macuacua

TERMOS DE REFERÊNCIA (TdRs)

PARA UMA CONSULTORIA DE APOIO AOS GRUPOS DE TRABALHO DA COMISSÃO TÉCNICA NO ÂMBITO DO DIÁLOGO NACIONAL INCLUSIVO EM MOÇAMBIQUE

INTRODUÇÃO

O Dialogo Nacional Inclusivo (DNI) surge em resultado do compromisso assumido pelo Governo da República de Moçambique, representado por Sua Excelência Daniel Francisco Chapo e, Presidentes e representantes de Partidos políticos com assentos na Assembleia da República, Assembleias Provinciais e Assembleia Autárquica, com vista a criação de medidas a curto e longo prazo, para o estabelecimento da reconciliação nacional efectiva e paz duradoura como pré-requisitos para o desenvolvimento socioeconómico, estabilidade política, social e reconquista da confiança nas instituições públicas.

Para a materialização do Compromisso Político para um Diálogo Nacional Inclusivo, foi criada à luz do artigo 2 da Lei no 1/2025, de 11 de Abril, a Comissão Técnica, designada COTE, cuja funcionalidade é de âmbito nacional e na diáspora. A sua organização e funcionamento é regida pelo Decreto Presidencial no 17/2025, de 05 de Maio e tem um mandato de dois (2) anos. A COTE é composta por vinte e um  (21) membros e tem como atribuições a proposta e supervisão de dez Grupos de Trabalho temáticos, a aprovação das respetivas recomendações e a sua submissão às instâncias de liderança política e à Assembleia da República.

Nestes termos, a Comissão Técnica para o Dialogo Nacional e Inclusivo tem, através do presente Convite Publico, a honra de convidar consultores nacionais a submeter candidaturas para o processo de selecção de 22 (vinte e dois) consultores para apoiar os trabalhos dos Grupos Temáticos previstos no Dialogo Nacional Inclusivo, designadamente:

DESCRIÇÃO DAS ACTIVIDADES DOS GRUPOS DE TRABALHO

As actividades dos Grupos de Trabalho são acompanhadas pela COTE, com o objectivo de assegurar a sua execução atempada. Cada Grupo de Trabalho é coordenado por um Coordenador, apoiado por um Coordenador Adjunto e por um Relator.

Os Grupos são compostos por cidadaos com experiência relevante nas respectivas áreas temáticas, bem como por técnicos indicados pelas partes signatarias e pelos ministérios competentes.

OBJECTIVOS

O objectivo dos presentes Termos de Referência incluem a assistência e facilitação a cada um dos dez (10) Grupos de Trabalho, em estreita colaboração com a coordenação dos Grupos de Trabalho, no que concerne a:

  • Elaboração da metodologia e calendário de trabalhos;
  • Sistematizar os contributos dos debates e mesas-redondas sobre o tema específico;
  • Realização de pesquisa temática bibliográfica e documental exaustiva;
  • Realizar um diagnostico abrangente de cada uma das áreas temáticas, avaliando a sua aplicação prática e a sua adequação à realidade actual do país, identificando lacunas, riscos e oportunidades de melhoria;
  • Produzir relatórios periódicos de progresso sobre as actividades realizadas Consultar especialistas nacionais e internacionais sobre boas praticas na área temática de trabalho.
  • Conduzir consultas amplas e inclusivas com actores relevantes da sociedade moçambicana, a nível nacional, local e na diáspora, para recolher contributos e sensibilidades sobre matérias ligadas à área temática.
  • Coordenar com outros Grupos Temáticos sempre que se mostrar necessário.
  • Realizar outras actividades que a COTE considere necessárias para o bomandamento do Diálogo na sua área de competência.
  • Propor reformas institucionais e do quadro legal e regulatório.

ENTREGÁVEIS

  • Elaboração de um documento sumario sobre as análises e estudos resultantes da pesquisa bibliográfica e documental;
  • Apresentação de relatórios de progresso periódicos (quinzenais) à COTE, incluindo propostas e recomendações;
  • Preparar um relatório detalhado das consultas e do diálogo, sistematizando as propostas e recomendações recebidas;
  • Mapear e consultar os principais actores institucionais e sociais envolvidos em cada uma das áreas, incluindo órgãos de soberania, partidos políticos, sociedade civil, academia e cidadãos;
  • Propor reformas com impacto imediato que possam contribuir para melhorar o ambiente político, económico e social e reforçar a confiança nas instituições;
  • Identificar e submeter a COTE matérias cuja complexidade ou impacto justifiquem tratamento prioritário no processo de revisão constitucional.
  • Desenvolver um relatório comparativo entre o modelo actual e modelos alternativos de organização do poder político, económico e social;
  • Preparar uma matriz de propostas de reforma com cronograma e estratégias de implementação, indicando para cada proposta o problema que pretende resolver, a solução proposta, os actores envolvidos e uma estimativa do impacto e dos recursos necessários.
  • Preparação de um documento sumário com potenciais cenários de reformas com impacto imediato, modelos alternativos de organização do poder político, económico e social.

PERFIL REQUERIDO

Os candidatos deverão preencher os seguintes requisitos:

  • Nacionalidade moçambicana.
  • Qualificações académicas: ter formação superior na área temática do Grupo de Trabalho, de preferência Direito, Ciência Política, Economia, Sociologia, Antropologia, Administração Pública, Relações Internacionais e Diplomacia, Recursos Naturais e Ambiente, entre outras áreas afins.
  • Competência Técnica: ter experiência comprovada em actividades relacionadas com as matérias alistadas do Grupo de Trabalho a que se candidata.
  • Experiência em Trabalhos Similares: ter participado em grupos de trbalho, comissões ou comités relacionados com reformas políticas, legislativas, sociais ou actividade similar.
  • Equilíbrio de género: será tomado em consideração na avaliação.

PROCEDIMENTOS DE CANDIDATURA

  • Documentação Necessária:
  • Carta de Manifestação de Interesse, indicando o Grupo de Trabalho a que se candidata;
  • Certificado de Registo Criminal:
  • Cópia autenticada de Bilhete de Identidade;
  • Copia autenticada do Certificado de Habilitações Literárias;
  • Curriculum Vitae actualizado; e
  • Duas Cartas de Recomendação.

SUBMISSÃO DAS CANDIDATURAS

Os interessados deverão submeter as suas candidaturas por escrito até ao dia 15 de Abril de 2026. As mesmas devem ser submetidas na Sede da COTE – Avenida Ahmed Sekou Touré, n° 21, 8° Andar, Porta 83, na cidade de Maputo, indicando no envelope CONVITE PARA CONSULTOR DE APOIO AO GRUPO DE TRABALHO DA COMISSÃO TÉCNICA – GRUPO DE TRABALHO XXXX, ou enviadas por correio eletrónico para o seguinte endereço: info@cote.org.mz

Só serão consideradas as candidaturas recebidas até às 23:59h do dia 15 de Abril de 2026.

PROCESSO DE SELECÇÃO

A selecção será realizada pela Comissão Técnica. O processo selectivo obedecerá as seguintes etapas:

  • Convite a personalidades;
  • Recepção das candidaturas;
  • Análise documental das candidaturas;
  • Avaliação de competência técnica e experiência relevante;
  • Entrevistas;
  • Pontuação das candidaturas de acordo com os critérios acima referidos;
  • Decisão; e
  • Notificação da decisao aos candidatos.

DURAÇÃO DA CONSULTORIA

Até um máximo de cento e vinte (120) dias, a serem distribuídos ao longo de um período de 8 (oito) meses.

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS

Quaisquer dúvidas ou pedidos de esclarecimentos a respeito dos presentes Termos De Referência devem ser enviados para o endereço eletrónico info@cote.org.mz ;até o dia 30 de Março de 2026.

 

Maputo, 13 de Março de 2026