O projeto SIRI, financiado pela Comissão Europeia no âmbito do convite às autoridades locais “Parcerias para Cidades Sustentáveis 2020” e gerido pela DG Parcerias Internacionais (INTPA), tem como parceiros a Agência Catalã de Cooperação para o Desenvolvimento (ACCD), o Conselho Executivo Provincial de Inhambane (CEPI), o Governo da Catalunha, a Agence Régionale de Development Saint-Louis, a Agence Régionale de Development Sédhiou e a Länsstyrelsen Skåne.

O projeto SIRI visa ter um impacto na melhoria da governação urbana na província de Inhambane (Moçambique), através da conceção e implementação de um ordenamento do território sustentável, inclusivo e resiliente, reforçando as capacidades institucionais e estratégicas das autoridades públicas, tanto a nível provincial como das aldeias. Numa perspetiva integrada, inclusiva e de boa governação, o projeto prevê também o reforço do empoderamento dos actores da sociedade civil, especialmente os centrados nas mulheres e noutros grupos vulneráveis, e o estabelecimento/reforço de mecanismos de participação a vários níveis. A fim de facilitar a utilização e o acesso da população a equipamentos, infra-estruturas, serviços e espaços urbanos seguros e de qualidade, especialmente para os grupos mais vulneráveis, será prestado apoio técnico, logístico e financeiro às autoridades locais.

De acordo com as políticas da Comissão Europeia, a “Description of the Action” do projeto, Anexo I do contrato de subvenção entre a UE e a ACCD, estabelece os detalhes do sistema de avaliação e seguimento do projeto SIRI, mecanismos entre os quais se inclui a realização de uma avaliação final obrigatória ao final do período de implementação, com o objetivo de determinar se o projeto foi realizado conforme o planejamento previsto, se as atividades executadas conduziram à obtenção dos resultados e dos objetivos estabelecidos pelo projeto.

Tendo em conta que o projeto SIRI iniciou a sua implementação em 1 de abril de 2021 e se estenderá até 31 de outubro de 2025, conforme a emenda aprovada pela UE em agosto de 2023, é necessário iniciar a contratação de uma empresa especializada em avaliação de projetos de cooperação para o desenvolvimento, para realizar o serviço de avaliação final do projeto “Sustainable, Inclusive and Resilient Inhambane Province – SIRI Project” com enfoque de género e baseado em direitos humanos.

O presente contrato tem por objeto a contratação de um consultor ou de uma empresa de consultoria para a realização do serviço de avaliação final do projeto SIRI.

A avaliação consistirá na leitura dos documentos relevantes do projeto e em entrevistas com as pessoas identificadas no quadro de caraterísticas do contrato, para responder às seguintes questões:

  • Os objectivos do projeto foram adequados às necessidades dos seus beneficiários em Moçambique?
  • A conceção das actividades foi coerente para atingir os objectivos do projeto?
  • Os indicadores de atividade e os seus meios de verificação foram úteis para medir o desempenho?
  • As actividades cumpriram os objectivos e os resultados definidos no quadro lógico?
  • Os resultados do projeto foram alcançados a um custo razoável?
  • Os resultados alcançados pelo projeto foram sustentáveis no tempo após o final do período de execução?
  • Em que medida o projeto conseguiu incluir uma perspetiva de género e tentar melhorar as condições dos grupos vulneráveis?
  • Qual foi o valor acrescentado do projeto em comparação com outras actividades de cooperação para o desenvolvimento implementadas na região de Inhambane?
  • Que sinergias foram identificadas com outras actividades, políticas e oportunidades em curso na região de Inhambane?
  • Quais são as principais lições aprendidas – retiradas das outras perguntas – do projeto que são úteis para a conceção de futuras intervenções baseadas em evidências na região?

Os resultados específicos para os quais esta avaliação é necessária são os seguintes:

  • Gerar conhecimentos a partir de boas práticas e lições aprendidas e tirar partido dos mesmos.
  • Melhorar as relações com as partes interessadas.
  • Prestação de contas aos beneficiários e ao doador.
  • Capacitar os detentores de direitos e aumentar a capacidade de reflexão em relação às actividades do projeto.
  • Avaliar o processo de execução e os resultados obtidos.
  • Verificar o grau de participação dos parceiros.
  • Fornecer recomendações que possam ser úteis no futuro.
  • Avaliar que aspectos ou grupos deveriam ter recebido mais atenção.

A duração do contrato é de 15 de julho de 2025 ou da data da sua formalização, consoante a que for posterior, e terminará em 15 de novembro de 2025. Se a data de formalização for posterior, a duração do contrato será, no máximo, de 4 meses a contar da data de formalização.

Montante: 34.797,68 € (trinta e quatro mil setecentos e noventa e sete euros e sessenta e oito cêntimos), com impostos incluídos. A título indicativo, este orçamento parcela-se da seguinte forma:

a. Valor base: 29.998,60 € €, excluindo IVA (imposto sobre o valor acrescentado)

b. Montante do IVA (imposto sobre o valor acrescentado – IVA aplicável em Moçambique -16%): 4.799,68 €

O orçamento do concurso determinado é o limite máximo de despesas, incluindo impostos, que a entidade adjudicante pode autorizar no âmbito deste contrato e constitui o preço máximo que pode ser oferecido pelas empresas que concorrem a este contrato. Qualquer proposta que exceda o orçamento base do concurso será automaticamente excluída.

How to apply

As pessoas / empresas / organizações interessadas em serem convidadas a participar no concurso deverão apresentar os currículos da equipa de consultoria para contractacio.accd@gencat.cat copiando mireia.riverab@gencat.cat com indicação do assunto SIRI 5/2025.

A candidatura deve conter:

  1. Nome da pessoa física o jurídica.
  2. NUIT.
  3. CV
  4. Endereço postal.
  5. Telefone.
  6. Licença para o exercício da atividade.

Prazo máximo para apresentação dos CVs: até às 23:59h (Moçambique), da quarta-feira, 28 de maio de 2025.

Requisitos de solvência

Os proponentes devem cumprir, no mínimo, os seguintes requerimentos para serem convidados ao processo de contratação:

  • Pelo menos 6 anos de experiência na realização de avaliações de projectos de cooperação para o desenvolvimento.
  • Experiência profissional relacionada com projectos financiados pela UE e/ou com a aplicação do PRAG.
  • Licenciatura em áreas relacionadas com a natureza do serviço e/ou projeto.
  • Nível C1 da língua portuguesa ou conhecimentos equivalentes.
  • Nível C1 da língua inglesa ou conhecimentos equivalentes.

No caso de cumprirem com o perfil, serão convidados ao processo de licitação formal no inicio de junho 2025.