REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL
FUNDO DE FOMENTO AGRÁRIO E EXTENSÃO RURAL, FUNDO PÚBLICO – FAR, FP
ANÚNCIO DE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO
De acordo com o Despacho de 16 de Março de | Julho, que define o quadro regulador das | Fundações e Fundos Públicos, está aberto o 2026,desua Excelência Ministro da Agricultura, atribuições, órgãos, da autonomia, regime Concurso Público para o preenchimento de Ambiente e Pescas (MAAP) e nos termos do e orçamental e demais aspectos relativos à vaga de Director de Divisão, para o FAR, FP, nº 5 do artigo 38 do Decreto nº41/2018, de | organização e funcionamento dos Institutos, | nomeadamente:
DIRECTOR DA DIVISÃO de Administração e Recursos Humanos
Principais funções:
- Elaborar a proposta do orçamento do FAR, FP de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
- Garantir a rentabilização das máquinas, alfaias, instalações, infraestruturaras agrárias e equipamentos pertencentes ao FAR, FP;
- Articular com entidades afins o processo de arrecadação de receitas próprias e consignadas do sector Agrário nos termos da legislação aplicável;
- Executar o orçamento de acordo com as normas de despesa internamente estabelecidas e com as disposições legais;
- Controlar a execução dos fundos alocados aos programas e projectos ao nível do FAR, FP, e prestar contas a entidades interessadas;
- Administrar os bens patrimoniais do Fundo de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
- Determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro, e proceder armazenamento, distribuição e o controle da sua utilização;
- Elaborar o balanco anual da execução orçamental a submeter ao Ministério das Finanças e ao Tribunal Administrativo;
- Coordenar a implementação e sincronização do e-folha para o processamento dos salários dos funcionários e agentes de Estado afectos aos FAR,FP;
- Elaborar e executar o plano de aprovisionamento para o correcto funcionamento da rede de extensão pública;
- Assegurar o fluxo geral do expediente do FAR, FP; e
- Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da b)
No âmbito de Gestão de Recursos Humanos:
- Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionarios e Agentes do Estado e demais legislação aplicável aos funcionários e agentes do Estado;
- Elaborar e gerir o quadro de pessoal;
- Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
- Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do sector, de acordo com
- as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
- Produzir estatísticas internas sobre os recursos humanos;
- Implementar e monitorar a política de desenvolvimento de recursos humanos do sector;
- Planificar, coordenar e assegurar as accões de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do pais; implementar a política de formação e desenvolvimento de recursos humanos do Fundo;
- Implementar as actividades no âmbito das políticas e Estratégias do HIV e SIDA, Género e Pessoa Deficiente;
- Implementar as normas e estratégias relativas a saúde, higiene e segurança no trabalho;
- Assistir o respectivo dirigente nas accoes de Diálogo Social e consulta no domínio das relações laborais e sindicalização;
- Implementar as normas de providencia social dos funcionários e agentes do Estado;
- Gerir o sistema de remunerações e benefícios dos funcionários e agentes do Estado;
- Planificar, implementar e controlar os estudos colectivos de legislação;
- Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
Requisitos para o Concurso
- Possuir no mínimo o grau de Licenciatura numa área de Ciências Económicas, Administração, Gestao, Auditoria e Controlo Interno ou áreas a fins, estar enquadrado no mínimo na carreira de Técnico Superior N1;
- Ser funcionário do Estado com Nomeação Definitiva, com pelo menos 10 anos de Serviço com boas informações;
- Ter conhecimento em gestão de matérias de linhas de financiamento e criação de Fundo de garantia;
- Ter experiencia em auditoria, inspeccao e controlo interno, estar enqudrado(a) na carreira de inspector(a) Superior Administrativo é uma vantagem.;
- Ter experiência de Direcção e Chefia na área de Administração e Recursos Humanos e uma vantagem.
Requisitos Gerais
Para a Função de Director de Divisão para além de requisitos específicos, exige-se domínio da língua portuguesa, comunicação em língua inglesa, planeamento estratégico, proactividade, mobilização e trabalho em equipa e conhecimento de informática na óptica de utilizador;
PROCEDIMENTOS E PRAZOS DE CANDIDATURA
O processo de candidatura deve ser constituído pelos seguintes documentos obrigatórios:
- Requerimento/carta de candidatura dirigida a Directora-Geral do FAR, FP, com assinatura reconhecida pelo Notário;
- Fotocópia de Certificado de habilitações literárias autenticadas;
- Certidão de Nascimento ou fotocopia do Bilhete de Identidade autenticados;
- Curriculum Vitae detalhado e devidamente assinado;
- Fotocópia do Diploma de Provimento ou comprovante de enquadramento na carreira conforme o caso;
- Despacho de nomeação definitiva;
- Declaração sobre compromisso de honra de onde consta que nunca foi expulso do Aparelho do Estado;
- Certidão de Aptidão física para o desempenho da função;
- Certidão de Registo Criminal;
- Certificado de inscrição ou cumprimento do Serviço Militar Obrigatório;
- Ficha de Avaliação de Desempenho não inferior a Bom dos últimos 5 anos.
Os documentos comprovativos das situações referidas nas alíneas g), h) e i), são obrigatoriamente apresentados aquando do processo de provimento.
Processo de Avaliação
O processo de avaliação e precedido pela verificação de entrega de documentos solicitados, os candidatos que tiverem algum documento em falta serão automaticamente excluídos do processo, ficando definitivamente excluídos.
Os Candidatos apurados serão submetidos a avaliação curricular e entrevista profissional.
Entrega de Candidaturas
As candidaturas devem ser entregues no edifício do Ministério da Agricultura Ambiente e Pescas – FAR, FP, Av. Acordos de Lusaka, nº 1406, Praça dos Heróis Moçambicanos, Bloco D, 2º andar, Caixa Postal 1406, Maputo – Moçambique, durante o horário normal de expediente ate ao dia 15 de Maio do ano em curso.
Maputo, aos 7 de Maio de 2026