REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

MINISTERIO DA EDUCAÇAO E CULTURA

INSTITUTO NACIONAL DAS INDUSTRIAS CULTURAIS E CRIATIVAS, IP

AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO PARA SELECÇÃO DOS DIRECTORES DE DIVISÃO DO INSTITUTO NACIONAL DAS INDÚSTRIAS CULTURAIS E CRIATIVAS – INICC, IP

De acordo com o preconizado no Decreto n.º 41/2018, de 23 de Julho, que estabelece as normas que regulam as atribuições, autonomia, regime orçamental, organização e funcionamento dos Institutos, Fundacões e Fundos Públicos, o Conselho de Ministros, por Decreto n.º 23/2019, de 28 de Marco, criou o Instituto Nacional das Industrias Culturais e Criativas, IP, abreviadamente designado por INICC, IP, com objectivo de implementar, executar e dinamizar as indústrias culturais e criativas.

Para a prossecução dos mecanismos de organização e funcionamento do INICC,IP, e por força do preconizado n.º 1 do artigo 2 do Diploma Ministerial n° 61/2000, de 5 de Julho, que aprova o Regulamento do Concursos nas Carreiras de Regime Geral e Especial da Área Comum do Aparelho do Estado, esta aberto o concurso publico para a seleção de 2 de Diretores das Divisões do INICC, IP, ao abrigo do disposto no nº 5 do artigo 37 do Decreto n. º 41/2018, de 23 de Julho.

As candidaturas devem ser submetidas na Secretaria do Instituto Nacional das Industrias Culturais e Criativas – INICC, IP, no prazo de 30 dias, contados a partir da data de publicação do presente anuncio para o preenchimento de vagas de:

DIRECTOR DE DIVISÃO DE BENS CRIATIVOS E MERCADOS CULTURAIS

Funções Específicas:

  • Implementar políticas específicas atinentes aos bens criativos e mercados culturais;
  • Estimular a realização de acções na área dos espectáculos e divertimentos públicos;
  • Criar mercados culturais para estimular a divulgação e a fruição dos bens culturais a nível local;
  • Desenvolver competências dos promotores e profissionais das artes e cultura;
  • Estabelecer parcerias público-privadas na gestão e rentabilização dos bens culturais e criativos;
  • Promover festivais, feiras e exposições de produtos e serviços criativos e expressões culturais;
  • Realizar outras actividades que sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.

Principais Requisitos:

  • Possuir, no mínimo nível de Licenciatura ou equivalente em Artes e Cultura, ou áreas afins, há mais de 5 anos;
  • Ter exercido funções de Direcção e/ou chefia na Administração Publica, por um período não inferior a 5 anos, de reconhecida
  • Competência e idoneidade, com avaliação de desempenho positiva, nos últimos dois anos, devidamente comprovada;
  • Estar enquadrado na carreira de Especialista ou Técnico Superior N1 de regime geral ou equivalente, de regime específico ou especial;
  • Comprovativo de ser funcionário do Estado com nomeação definitiva com pelo menos cinco anos;
  • Ter conhecimentos profundos e experiência comprovada em mercados culturais e na área dos espetáculos;
  • Ter domínio da Legislação em vigor na área da Cultura;
  • Possuir conhecimentos profundos da Política das Indústrias Culturais e Criativas;
  • Fluência verbal e escrita na língua Portuguesa e inglesa;
  • Habilidades de comunicação, coordenação e trabalho em equipa, dinamismo, criatividade;
  • Conhecimentos gerais no uso de ferramentas e tecnologias de informação e comunicação.
  1. DIRECTOR DA DIVISÃO DE ESTUDOS, PLANIFICAÇÃO E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL

Funções específicas:

  • Formular propostas de políticas públicas e perspectivar estratégia de desenvolvimento a curto, médio e longos prazos;
  • Identificar e promover parcerias no âmbito das atribuições e competências do INICC, IP;
  • Realizar estudos e diagnósticos destinados ao estabelecimento de políticas, estratégias de dinamização das indústrias culturais e criativas;
  • Inventariar e divulgar o potencial artístico-cultural;
  • Elaborar planos anuais e plurianuais de actividades do INICC, IP;
  • Garantir a elaboração do balanco de actividades do INICC, IP;
  • Monitorar o grau de execução do plano de actividades e outros indicadores e propor a aplicação de medidas corretivas se necessário;
  • Manter atualizado o cadastro da área das indústrias culturais e criativas.
  • Mobilizar parcerias junto da comunidade internacional para assistência técnica e financeira a implementação de projectos e programas na área das indústrias culturais e criativas; e
  • Elaborar acções concretas ao desenvolvimento institucional.

Requisitos:

  • Possuir no mínimo o Grau de Licenciatura em áreas das artes, cultura e afins e estar enquadrado na carreira de Técnico Superior N1;
  • Possuir capacidade de análise de mercados culturais e criativas;
  • Ter exercido funções de direccao e/ ou chefia na Administração Publica, por um período não inferior a 5 anos, de reconhecida competência e idoneidade, avaliação de desempenho positiva, nos últimos dois anos, devidamente comprovada;
  • Estar enquadrado na carreira de Especialista ou Técnico Superior N1 de regime geral ou equivalente, de regime específico ou especial;
  • Possuir domínio profundo da Política das Indústrias Culturais e Criativas e demais legislação cultural do país;
  • Fluência verbal e escrita na língua Portuguesa e inglesa;
  • Habilidades de comunicação, coordenação e trabalho em equipa, dinamismo, criatividade;

O pedido de admissão ao concurso e feito por meio de requerimento dirigido ao Exmo. Senhor Director- Geral do Instituto Nacional das Indústrias Culturais e Criativas, IP, com assinatura reconhecida e instruído com os seguintes documentos:

a) Fotocópia autenticada da Certidão de Nascimento ou Bilhete de Identidade;

b) Fotocópia autenticada do Certificado de habilitações literárias;

c) Fotocópia do Diploma de provimento ou comprovativo de enquadramento na carreira conforme o caso;

d) Despacho de Nomeação definitiva;

e) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, comprovativa de não ter sido expulso do Aparelho do Estado, com assinatura reconhecida.

f) Curriculum Vitae actualizado e assinado;

g) Certidão de aptidão Física e Mental para o desempenho da função;

h) Certidão de Registo Criminal;

i) Folhas de classificação anual dos últimos 2 (dois) anos;

Os documentos comprovativos das situações referidas nas alíneas g) e h) serão obrigatoriamente apresentados aquando do processo de provimento.

A selecção será efetuada através da avaliação curricular seguida de entrevista profissional.

COMO CANDIDATAR-SE:

As candidaturas devem ser submetidas no edifício do Instituto Nacional das Indústrias Culturais e Criativas – INICC, IP, Secretaria sita na Av. Agostinho Neto, nº 960, ate à data do termino do concurso, em envelope fechado, endereçado ao Departamento de Recursos Humanos, nas horas normais de expediente, com a indicação da área da vaga que o candidato e concorrente.

As listas dos candidatos admitidos e excluídos ao concurso serão fixadas no átrio do edifício-sede do INICC, IP.

O concurso e valdo por um período de 3 anos, contados a partir da data da publicação da lista de classificação final no Boletim da República.

Cidade de Maputo, aos 11 de Setembro de 2025

O Director-Geral