REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
MINISTERIO DA EDUCAÇAO E CULTURA
INSTITUTO NACIONAL DAS INDUSTRIAS CULTURAIS E CRIATIVAS, IP
AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO PARA SELECÇÃO DOS DIRECTORES DE DIVISÃO DO INSTITUTO NACIONAL DAS INDÚSTRIAS CULTURAIS E CRIATIVAS – INICC, IP
De acordo com o preconizado no Decreto n.º 41/2018, de 23 de Julho, que estabelece as normas que regulam as atribuições, autonomia, regime orçamental, organização e funcionamento dos Institutos, Fundacões e Fundos Públicos, o Conselho de Ministros, por Decreto n.º 23/2019, de 28 de Marco, criou o Instituto Nacional das Industrias Culturais e Criativas, IP, abreviadamente designado por INICC, IP, com objectivo de implementar, executar e dinamizar as indústrias culturais e criativas.
Para a prossecução dos mecanismos de organização e funcionamento do INICC,IP, e por força do preconizado n.º 1 do artigo 2 do Diploma Ministerial n° 61/2000, de 5 de Julho, que aprova o Regulamento do Concursos nas Carreiras de Regime Geral e Especial da Área Comum do Aparelho do Estado, esta aberto o concurso publico para a seleção de 2 de Diretores das Divisões do INICC, IP, ao abrigo do disposto no nº 5 do artigo 37 do Decreto n. º 41/2018, de 23 de Julho.
As candidaturas devem ser submetidas na Secretaria do Instituto Nacional das Industrias Culturais e Criativas – INICC, IP, no prazo de 30 dias, contados a partir da data de publicação do presente anuncio para o preenchimento de vagas de:
DIRECTOR DE DIVISÃO DE BENS CRIATIVOS E MERCADOS CULTURAIS
Funções Específicas:
- Implementar políticas específicas atinentes aos bens criativos e mercados culturais;
- Estimular a realização de acções na área dos espectáculos e divertimentos públicos;
- Criar mercados culturais para estimular a divulgação e a fruição dos bens culturais a nível local;
- Desenvolver competências dos promotores e profissionais das artes e cultura;
- Estabelecer parcerias público-privadas na gestão e rentabilização dos bens culturais e criativos;
- Promover festivais, feiras e exposições de produtos e serviços criativos e expressões culturais;
- Realizar outras actividades que sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
Principais Requisitos:
- Possuir, no mínimo nível de Licenciatura ou equivalente em Artes e Cultura, ou áreas afins, há mais de 5 anos;
- Ter exercido funções de Direcção e/ou chefia na Administração Publica, por um período não inferior a 5 anos, de reconhecida
- Competência e idoneidade, com avaliação de desempenho positiva, nos últimos dois anos, devidamente comprovada;
- Estar enquadrado na carreira de Especialista ou Técnico Superior N1 de regime geral ou equivalente, de regime específico ou especial;
- Comprovativo de ser funcionário do Estado com nomeação definitiva com pelo menos cinco anos;
- Ter conhecimentos profundos e experiência comprovada em mercados culturais e na área dos espetáculos;
- Ter domínio da Legislação em vigor na área da Cultura;
- Possuir conhecimentos profundos da Política das Indústrias Culturais e Criativas;
- Fluência verbal e escrita na língua Portuguesa e inglesa;
- Habilidades de comunicação, coordenação e trabalho em equipa, dinamismo, criatividade;
- Conhecimentos gerais no uso de ferramentas e tecnologias de informação e comunicação.
- DIRECTOR DA DIVISÃO DE ESTUDOS, PLANIFICAÇÃO E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
Funções específicas:
- Formular propostas de políticas públicas e perspectivar estratégia de desenvolvimento a curto, médio e longos prazos;
- Identificar e promover parcerias no âmbito das atribuições e competências do INICC, IP;
- Realizar estudos e diagnósticos destinados ao estabelecimento de políticas, estratégias de dinamização das indústrias culturais e criativas;
- Inventariar e divulgar o potencial artístico-cultural;
- Elaborar planos anuais e plurianuais de actividades do INICC, IP;
- Garantir a elaboração do balanco de actividades do INICC, IP;
- Monitorar o grau de execução do plano de actividades e outros indicadores e propor a aplicação de medidas corretivas se necessário;
- Manter atualizado o cadastro da área das indústrias culturais e criativas.
- Mobilizar parcerias junto da comunidade internacional para assistência técnica e financeira a implementação de projectos e programas na área das indústrias culturais e criativas; e
- Elaborar acções concretas ao desenvolvimento institucional.
Requisitos:
- Possuir no mínimo o Grau de Licenciatura em áreas das artes, cultura e afins e estar enquadrado na carreira de Técnico Superior N1;
- Possuir capacidade de análise de mercados culturais e criativas;
- Ter exercido funções de direccao e/ ou chefia na Administração Publica, por um período não inferior a 5 anos, de reconhecida competência e idoneidade, avaliação de desempenho positiva, nos últimos dois anos, devidamente comprovada;
- Estar enquadrado na carreira de Especialista ou Técnico Superior N1 de regime geral ou equivalente, de regime específico ou especial;
- Possuir domínio profundo da Política das Indústrias Culturais e Criativas e demais legislação cultural do país;
- Fluência verbal e escrita na língua Portuguesa e inglesa;
- Habilidades de comunicação, coordenação e trabalho em equipa, dinamismo, criatividade;
O pedido de admissão ao concurso e feito por meio de requerimento dirigido ao Exmo. Senhor Director- Geral do Instituto Nacional das Indústrias Culturais e Criativas, IP, com assinatura reconhecida e instruído com os seguintes documentos:
a) Fotocópia autenticada da Certidão de Nascimento ou Bilhete de Identidade;
b) Fotocópia autenticada do Certificado de habilitações literárias;
c) Fotocópia do Diploma de provimento ou comprovativo de enquadramento na carreira conforme o caso;
d) Despacho de Nomeação definitiva;
e) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, comprovativa de não ter sido expulso do Aparelho do Estado, com assinatura reconhecida.
f) Curriculum Vitae actualizado e assinado;
g) Certidão de aptidão Física e Mental para o desempenho da função;
h) Certidão de Registo Criminal;
i) Folhas de classificação anual dos últimos 2 (dois) anos;
Os documentos comprovativos das situações referidas nas alíneas g) e h) serão obrigatoriamente apresentados aquando do processo de provimento.
A selecção será efetuada através da avaliação curricular seguida de entrevista profissional.
COMO CANDIDATAR-SE:
As candidaturas devem ser submetidas no edifício do Instituto Nacional das Indústrias Culturais e Criativas – INICC, IP, Secretaria sita na Av. Agostinho Neto, nº 960, ate à data do termino do concurso, em envelope fechado, endereçado ao Departamento de Recursos Humanos, nas horas normais de expediente, com a indicação da área da vaga que o candidato e concorrente.
As listas dos candidatos admitidos e excluídos ao concurso serão fixadas no átrio do edifício-sede do INICC, IP.
O concurso e valdo por um período de 3 anos, contados a partir da data da publicação da lista de classificação final no Boletim da República.
Cidade de Maputo, aos 11 de Setembro de 2025
O Director-Geral