REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
MINISTÉRIO DA SAÚDE
AUTORIDADE NACIONAL REGULADORA DE MEDICAMENTOS, IP
ANÚNCIO DE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO PARA
SELECÇÃO DE DIRECTOR DE DIVISÃO DE INSPECÇÃO E LICENCIAMENTO DE ENTIDADES DA ANARME, IP
De acordo com o Despacho de 12 de Janeiro de 2026, da Excelentíssima Senhora Presidente do Conselho de Administração da Autoridade Nacional Reguladora de Medicamentos, IP (ANARME, IP), está aberto o concurso público para a selecção de Director de Divisão de Inspecção e Licenciamento de Entidades da ANARME, nos termos do disposto no n° 2 do artigo 26 do Estatuto Orgânico da ANARME, IP, que refere que o titular desta função é apurado em concurso público e nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração, a quem se subordina diretamente.
A abertura do presente concurso público, tem um prazo de 15 dias, a contar da data da publicação do presente aviso nos meios de comunicação social e vitrina da instituição.
Requisitos
- Ter nacionalidade moçambicana;
- Ser funcionário do Estado, com pelo menos 5 anos de serviço na administração pública ou 2 anos de experiência na área de regulamentação farmacêutica;
- Possuir grau académico de licenciatura em Farmácia ou Ciências Farmacêuticas;
- Ter desempenhado, funções de direcção, chefia, pelo menos durante 3 anos ou assessoria, liderança de equipas e gestão de projectos, quer no sector público ou privado;
- Possuir certificação ou experiência mínima comprovada pelo menos 2 anos na área de assuntos regulatórios, inspecção em boas práticas (fabrico, clínicos, farmacovigilância ou outras aplicáveis) e garantia da qualidade;
- Possuir uma certificação ou experiência mínima comprovada de pelo menos 2 anos nas áreas de produção farmacêutica, pesquisa e desenvolvimento farmacêutico, tecnologias farmacêuticas, engenharia farmacêutica, garantia da qualidade ou outra área afim é uma vantagem;
- Ter conhecimentos, experiência ou ter participado na implementação de projectos ou actividades com vista ao combate aos medicamentos falsificados e de baixa qualidade;
- Conhecimentos sólidos e comprovados sobre a legislação farmacêutica nacional, licenciamento e inspecção de entidades que actuam na área farmacêutica;
- Ter participado na concepção/elaboração e desenvolvimento de documentos normativos
- relacionados com a área do medicamento e produtos farmacêuticos, mormente de inspecção farmacêutica é uma vantagem;
- Ter realizado inspecções em boas práticas (Fabrico, Clínicas, Fármaco vigilância ou outra aplicável), supervisões ou auditorias a entidades, no âmbito da regulamentação dos produtos farmacêuticos;
- Ter domínio das iniciativas de harmonização farmacêutica regional e internacional nas áreas
- de inspeção em boas praticas, bem como conhecimentos ou experiência comprovada na regulamentação farmacêutica de outros países;
- Ter participado em inspecções em boas práticas, nacionais ou internacionais no âmbito da regulamentação e fiscalização farmacêutica é uma vantagem;
- Ter domínio dos procedimentos de fiscalização nacionais e internacionais, com destaque para os procedimentos de pré-qualificação da OMS e PICs;
- Ser bom comunicador, com capacidade de liderar equipas multidisciplinares e hábil para motivar pessoas.
Requisitos Descritos nos Qualificadores Profissionais da Função
- Possuir pelo menos o grau de Licenciatura em área de interesse para a Instituição, conforme a área técnica da respectiva Divisão e estar enquadrado em carreira correspondente, com pelo menos 5 anos de Serviço na Administração Pública e avaliação de desempenho não inferior a Bom nos 2 últimos anos; ou
- Estar enquadrado na Carreira de Técnico Superior N1 de regime geral ou específico, ou em carreira correspondente de regime especial, com pelo menos 5 anos de serviço em área de interesse para a Instituição, conforme a área técnica da respectiva Divisão e avaliação de desempenho não inferior a Bom nos 2 últimos anos.
LOCAL DE SUBMISSÃO DA CANDIDATURA
Os interessados devem proceder a entrega de sua candidatura em um envelope fechado, na Secretaria Geral da ANARME, IP, sita na Avenida Salvador Allende/Agostinho Neto, Maputo – Moçambique, na hora normal de expediente, no prazo de 15 dias, a partir da data da primeira publicação no Jornal.
O processo de candidatura deve ser constituído pelos documentos obrigatórios abaixo arrolados:
a) Carta de candidatura dirigida à Excelentíssima Senhora Presidente do Conselho de Administração da ANARME, IP, indicando as potencialidades para o preenchimento da função;
b) Fotocópia do Bilhete de Identidade devidamente reconhecida;
c) Curriculum Vitae detalhado, redigido em língua portuguesa;
d) Pelo menos três (3) cartas de recomendação;
e) Comprovativos de diplomas ou certificados dos graus académicos e profissionais;
f) Cópia do Certificado de Equivalência quando o nível académico tenha sido adquirido numa instituição de ensino no exterior; e
g) Endereço eletrónico (email) e ou contacto telefónico para efeitos de notificação do candidato;
h) Todos os resultados inerentes ao concurso serão afixados na vitrina da ANARME, IP e na página WEBB; e
i) Cópia do último acto administrativo de que se beneficiou (mudança de carreira, promoção ou progressão).
Legislação de Consulta
- Lei n° 12/2017, de 8 de Setembro, que aprova a Lei de Medicamentos, Vacinas e outros produtos biológicos para o uso humano;
- Decreto n° 115/2020, de 31 de Dezembro, que aprova o Estatuto Orgânico da ANARME, IP;
- Diploma Ministerial 20/2022, de 9 de Fevereiro, que aprova o Regulamento Interno da ANARME;
- Decreto n° 30/2001, de 15 de Outubro, que aprova as normas de funcionamento da administração pública;
- Demais legislação aplicável;
- Conhecimentos sobre cultura geral; e
- Conhecimentos sólidos referentes a função para a qual se candidata.
Nota: Todos resultados inerentes ao concurso serão fixados na vitrina da ANARME, IP Maputo, aos 14 de Janeiro de 2026
A Divisão de Administração e Recursos Humanos
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Autoridade Nacional Reguladora de Medicamentos
Av. Agostinho Neto/Salvador Allende
Caixa Postal 264
Maputo-Moçambique