ITRANSMAR,IP
Autoridade Reguladora do Transporte Maritimo
DEPARTAMENTO DOS RECURSOS HUMANOS
AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO
De acordo com o despacho de 22 de Julho de 2026, do Excelentissimo
Senhor Presidente do Conselho de Administração do Instituto do
Transporte Maritimo, IP (ITRANSMAR, IP), nos termos, do n° 5 do artigo
37, do Decreto n ° 41/2028, de 23 de Julho, que estabelecem as normas
que regula as atribuições, autonomia, regime orçamental, organização e
funcionamento dos institutos, fundações e fundos publicos, conjugado
com o Decreto n.° 83/2021, de 18 Agosto, que cria o ITRANSMAR,IP, está
aberto o concurso publico para o preenchimento de vaga para o cargo de
Director de Divisao de Transporte Marítimo
TERMOS DE REFERÊNCIA DO CONCURSO PÚBLICO PARA A SELECÇÃO E NOMEAÇÃO DO DIRECTOR DE DIVISÃO DO ITRANSMAR, I.P.
Vaga: Director de Divisão de Transporte Marítimo
1. Introdução
De acordo com o preconizado no Decreto n.º 41/2018, de 23 de Julho, que estabelece as normas que regulam as atribuições, autonomia, regime orçamental, organização e funcionamento dos Institutos, Fundações e Fundos Públicos, o Conselho de Ministros, através do Decreto n.º 83/2021, de 18 de Agosto, criou o Instituto de Transportes Marítimos (ITRANSMAR, I.P.), para a supervisão, regulamentação, fiscalização e inspecção das actividades de transporte marítimo, fluvial e lacustre, bem como da sinalização marítima nas áreas portuárias.
No âmbito da organização e funcionamento do ITRANSMAR, I.P., e por Despacho de 02 de Março de 2023, do Excelentíssimo Presidente do Conselho de Administração, encontra-se aberto o Concurso Público para o preenchimento da vaga de Director de Divisão de Transporte Marítimo, em conformidade com o n.º 5 do artigo 38, conjugado com o n.º 5 do artigo 37, ambos do Decreto n.º 41/2018, de 23 de Julho.
2. Posição
O Director de Divisão de Transporte Marítimo reporta directamente ao Presidente do Conselho de Administração do ITRANSMAR, I.P.
Nos termos dos Estatutos do ITRANSMAR, I.P., o Director de Divisão de Transporte Marítimo é seleccionado através de concurso público e nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
3. Principais Responsabilidades
O Director de Divisão de Transporte Marítimo terá, entre outras, as seguintes responsabilidades:
- Elaborar políticas e legislação do ramo de transporte marítimo;
- Licenciar e fiscalizar o exercício da actividade de transporte marítimo de cabotagem, de tráfego local, transporte marítimo particular e transporte marítimo turístico;
- Certificar e licenciar o equipamento exigido para as embarcações e o material destinado ao transporte marítimo, em coordenação com outras entidades competentes;
- Garantir o controlo do manuseamento e transporte de cargas perigosas, em coordenação com outras entidades competentes;
- Propor o encerramento ou abertura à navegação dos portos e terminais portuários;
- Licenciar e fiscalizar o exercício da actividade de estiva;
- Licenciar e fiscalizar a actividade de reboque e assistência à manobra de navios na área de jurisdição portuária;
- Licenciar, autorizar e fiscalizar o exercício da actividade de gestão de navios, tripulações e guardas a bordo;
- Propor a autorização de afretamento de embarcações nacionais e estrangeiras;
- Licenciar e fiscalizar o exercício das actividades de agenciamento marítimo e dos seus serviços complementares;
- Licenciar e fiscalizar o exercício da actividade de abastecimento de víveres aos navios;
- Fiscalizar a observância da legislação e dos procedimentos relativos às infra-estruturas de ajudas à navegação na área de jurisdição portuária;
- Licenciar e fiscalizar o exercício da actividade de mergulho profissional no âmbito do transporte marítimo;
- Licenciar e fiscalizar a actividade de dragagem na área de jurisdição portuária;
- Participar nas investigações e inquéritos de acidentes e incidentes marítimos;
- Elaborar autos decorrentes de infracções à legislação do transporte marítimo e das actividades marítimas;
- Participar nas acções de busca e salvamento marítimo;
- Licenciar e fiscalizar as actividades de assistência e salvação marítima na área de jurisdição portuária;
- Estabelecer e gerir o sistema de registo e cadastro das empresas de transporte e actividades marítimas relacionadas;
- Exercer as demais atribuições que lhe sejam conferidas por Lei.
4. Requisitos
Os candidatos deverão possuir:
- Grau mínimo de Licenciatura ou equivalente em uma das seguintes áreas:
- Navegação Marítima;
- Gestão Portuária;
- Direito Marítimo;
- Áreas afins.
- Estar enquadrado na carreira de Especialista ou Técnico Superior N1.
5. Perfil dos Candidatos
Os candidatos deverão ser profissionais de reconhecido mérito, competência, experiência e idoneidade, capazes de implementar novas dinâmicas no ITRANSMAR, I.P., tornando-o uma instituição de referência.
Devem reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- Nacionalidade moçambicana;
- Conhecimentos sólidos da Administração Pública;
- Experiência em funções de direcção, chefia ou assessoria no sector público ou privado, com pelo menos 5 anos de experiência profissional;
- Conhecimentos da língua inglesa;
- Conhecimentos sobre gestão financeira e patrimonial do Estado;
- Conhecimentos sólidos sobre regulação, fiscalização e supervisão das actividades de transporte marítimo, segurança e protecção marítima e preservação do meio ambiente marinho;
- Conhecimentos sólidos dos principais desafios da regulação e fiscalização do transporte marítimo em Moçambique;
- Conhecimentos sólidos dos principais desafios do sector dos transportes marítimos no país;
- Conhecimentos sólidos das principais linhas de orientação do Governo para o Sector dos Transportes e Comunicações;
- Boa capacidade de comunicação, liderança de equipas multidisciplinares e motivação de colaboradores.
6. Habilidades Desejáveis
Os candidatos deverão possuir:
- Excelentes capacidades analíticas para resolução de problemas;
- Excelentes capacidades de pensamento criativo e crítico;
- Capacidade de trabalhar em equipa e motivar os colaboradores para o alcance de metas e prestação de serviços de elevada qualidade;
- Excelentes capacidades de autoaprendizagem (autodidactismo).
7. Documentos para Candidatura
O processo de candidatura deverá incluir obrigatoriamente:
- Carta de candidatura dirigida ao Presidente do Conselho de Administração;
- Proposta de solução para a problemática da Cabotagem Marítima no País, resumida em até 2 páginas;
- Proposta de solução para a melhoria da segurança das embarcações e passageiros nas travessias do país, resumida em até 2 páginas;
- Fotocópia autenticada do Bilhete de Identidade;
- Curriculum Vitae detalhado, assinado, com três referências, endereço electrónico (e-mail) e contacto telefónico, redigido em português e com um máximo de 4 páginas;
- Cópia autenticada do diploma ou certificado do mais alto grau académico ou da formação mais relevante. Para candidatos formados no estrangeiro, deverá ser anexado o certificado de equivalência, igualmente autenticado;
- Fichas de avaliação de desempenho dos últimos dois anos ou documento equivalente.
COMO CANDIDATAR-SE?
Para candidatar-se, aceda ao link:
Para qualquer esclarecimento contacte: Sede do Instituto de Transporte
Maritimo, IP-Departamento de Recursos Humanos, sita no Av. Karl Max, nº153. 8º, Andar, C.P.2089, ou pelo e-mail recrutamento@itransmar.gov.mz.
Maputo, de Julho de 2026
A Chefe do Departamento
(Ilegível)
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