REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA AMBIENTE E PESCA

INSTITUTO DE AMÊNDOAS DE MOÇAMBIQUE, IP

(IAM, IP)

ANÚNCIO DE VAGA

De acordo com o preconizado no Decreto n.º 41/2018, de 23 de Julho, que estabelece as normas que regulam as atribuições, autonomia, regime orçamental, organização e funcionamento dos Institutos, Fundações e Fundos Públicos, o Conselho de Ministro, por Decreto nº 50/2020, de 1 de Julho, criou o Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP (IAM, IP), com o objectivo de promover o fomento, produção, comercialização, processamento e exportação das amêndoas e seus subprodutos.

Para a prossecução dos mecanismos de organização e funcionamento do IAM, IP, torna-se público que por Despacho de 19 de Maio de 2025, do Exmo Senhor Director-Geral do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP, está aberto o concurso público para o preenchimento de uma (1) vaga de Director de Serviços Centrais, de acordo com o preconizado no nº 5 do artigo 38 do Decreto nº 41/2018, de 23 de Julho.

As candidaturas deverão ser submetidas ao IAM, IP no prazo de 30 dias, contados a partir da data de publicação do presente anúncio.

  1. Serviços Centrais de Estudos, Planificação e Cooperação

 

Constituem funções do Serviço:

  1. Coordenar a concepção e desenvolvimento de políticas, estratégias e planos de fomento, produção, comercialização, processamento e exportação do caju, de macadâmia e outras amêndoas;
  2. Coordenar a elaboração de planos anuais e plurianuais e produção de estatísticas relevantes que reflitam o progresso socioeconómico das culturas de caju, macadâmia e de outras amêndoas, no contexto do desenvolvimento do País;
  3. Coordenar a concepção e elaboração de estratégias de cooperação técnico-científica com Países produtores de caju, de macadâmia e de outras amêndoas para o desenvolvimento de relações recíprocas.

Requisitos:

  1. Possuir pelo menos o grau de Licenciatura em Economia ou áreas afins e estar enquadrado na Carreira de Técnico Superior N1;
  2. Possuir capacidade de análise de mercados no contexto da cadeia de valor do caju, de macadâmia e de outras amêndoas;
  3. Ser funcionário do Estado com nomeação definitiva com pelo menos cinco (5) anos de serviço, com boas informações;
  4. Experiência relevante no Subsector das Amêndoas, ou seja, domínio das variáveis socioeconómicas do caju, de macadâmia e de outras amêndoas;
  5. Ter elaborado projectos e planos estratégicos do subsector das amêndoas;
  6. Ter experiência de Direcção, Chefia e Confiança é uma vantagem.

A Função de Director de Serviços Centrais de Estudos, Planificação e Cooperação exige habilidades de comunicação na língua portuguesa e inglesa, liderança, trabalho em equipa, dinamismo, criatividade e conhecimentos gerais de informática, na óptica do utilizador.

A solicitação de provimento de vaga para o exercício de funções de Director dos Serviços Centrais é feita em requerimento de candidatura ao concurso, com assinatura reconhecida pelo Notário, dirigido ao Exmo. Senhor Director-Geral do IAM, IP, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do Certificado de habilitações literárias, autenticado;

b) Certidão de Nascimento ou fotocópia do Bilhete de Identidade, autenticada;

c) Curriculum Vitae;

d) Fotocópia do Diploma de Provimento ou comprovativo de enquadramento na Carreira conforme o caso;

e) Despacho de nomeação definitiva;

f) Declaração sob compromisso de honra, onde conste que nunca foi expulso do Aparelho do Estado;

g) Certidão de Aptidão física e mental para o desempenho da função;

h) Certidão de Registo Criminal;

i) Comprovativo de inscrição ou cumprimento do serviço militar;

j) Folhas de classificação anual dos últimos cinco (5) anos.

Os documentos comprovativos das situações referidas nas alíneas g), h) i) serão obrigatoriamente apresentados aquando do processo de provimento.

A selecção será efectuada através de avaliação curricular seguida de entrevista profissional.

SUBMISSÃO DE CANDIDATURA

As candidaturas devem ser entregues na Secretaria do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP, sita na Rua da Gávea, n.º 33, 1º a 3º andares, Maputo, em envelope fechado, endereçado ao Departamento de Recursos Humanos, nas horas normais de expediente.

O concurso é válido por um período de três (3) anos, contados a partir da data da publicação da lista de classificação final no Boletim da República.

Matola, Maio de 2025