REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

MINISTERIO DA AGRICULTURA, AMBIENTE E PESCAS

INSTITUTO DO ALGODÃO E OLEAGINOSAS DE MOÇAMBIQUE, IP

AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO PUBLICO N.° 001/IAOM, IP/2026

De acordo com o Previsto no número 5 do artigo 38 do Decreto n° 41/2018, de 23 de julho, que estabelece Normas que Regulam as Atribuições, Autonomia, Regime Orçamental, Organização e Funcionamento dos Institutos, Fundações e Fundos Públicos, conjugado com a Resolução n.° 6/2021, de 11 de Fevereiro e Diploma Ministerial n.° 121/2021 de 22 de Outubro que aprovam o Estatuto Orgânico e Regulamento Interno do Instituto do Algodão e Oleaginosas de Moçambique, IP, respetivamente, por despacho de Sua Excelência o Ministro da Agricultura, Ambiente e Pescas datado de 25 de Fevereiro de 2026, torna-se público que está aberto o concurso público de selecção de 3 Directores de Serviços Centrais, Nomeadamente, Director de Serviços Centrais de Fomento, Director de Serviços Centrais de Pesquisa, Planificação e Projectos e Director de Serviços Centrais de Promoção de Mercados e Acréscimo de Valor, por um período de 30 dias, contados a partir da data de publicação do presente aviso para o provimento de vagas no seu Quadro de Pessoal.

Posição: Director De Serviços Centrais De Fomento

Descrição Sumária

O Director dos Serviços Centrais de Fomento é o responsável por dirigir, coordenar e supervisionar as estratégias e programas de fomento, produção de sementes e organização dos produtores nas cadeias de valor do algodão, oleaginosas e demais culturas para fins têxteis, em conformidade com o disposto no Artigo 16 do Estatuto Orgânico. A função visa garantir a implementação de políticas para o aumento sustentável da produtividade e competitividade do subsector.

Principais Responsabilidades (alinhadas ao Art. 16)

a) Promover e assegurar a intensificação sustentável da produção do algodão, oleaginosas e outras culturas para fins têxteis;

b) Coordenar a produção de semente certificada e a gestão de insumos agrícolas;

c) Analisar e emitir pareceres sobre os Planos de Produção e Projeção de Fomento submetidos pelos operadores, nos termos do Regulamentares (Decreto n.° 75/2022 de 30 de Dezembro e Decreto 37/2015 de 31 de Dezembro, que aprovam o Regulamento para Cultura das Oleaginosas e Regulamento para Cultura do Algodão, respetivamente);

d) Monitorar e avaliar o desempenho das concessões de fomento, propondo medidas de melhoria continua;

e) Fomentar a criação e o fortalecimento de organizações de produtores (associações e cooperativas);

g) Promover programas de capacitacao técnica para produtores e extensionistas;

f) Planificar a multiplicação de sementes e assegurar o cumprimento das normas técnicas e ambientais;

h) Supervisionar os Departamentos de Produçao e Extensão Rural.

Requisitos de Admissão

  • Formação Académica: Licenciatura (ou mestrado) em Agronomia, Engenharia Agrónoma, Ciências Agrárias, Economia Agrária, Gestao Agrária ou áreas afins, reconhecida em Moçambique;
  • Experiência Profissional: Minimo de 10 (dez) anos de experiência profissional, dos quais pelo menos 5 (cinco) em funções de direcção, coordenação ou chefia no sector agrário, com foco em fomento, produção vegetal ou extensão rural, com a avaliação do desempenho não inferior a muito bom nos últimos 3 anos.
  • Nacionalidade: Moçambicana;

Competências Específicas:

  • Conhecimento aprofundado da cadeia de valor do Subsector, incluindo os Regulamentos;
  • Domínio de ferramentas de planeamento estratégico, monitoria e avaliação de programas;
  • Domínio de ferramentas digitais de registo, monitoramento e supervisão de transações entre actores
  • das cadeias de produtivas do algodão e das oleaginosas;
  • Domínio de sistemas de certificação internacional de comnodities agricolas;
  • Capacidade comprovada de liderança, coordenação de equipas multidisciplinares e negociação;
  • Disponibilidade para deslocações nacionais e internacionais.
  • Conhecimento de informática na ótica do utilizador e das ferramentais tecnológicas em uso na área de actuação;
  • Conhecimentos basicos em gestao de pessoas;
  • Capacidade de planificar e organizar suas proprias actividades e as do seu grupo, estabelecendo objectivos mensurais e alcançáveis;
  • Habilidade de controlo administrativo;
  • Capacidade de gerir de forma eficaz seus colaboradores, delegando-os responsabilidades conforme suas capacidades; e
  • Capacidade de decidir, julgar ou resolver problemas prontamente e bem, ao seu nível.

INSTRUÇÕES DE CANDIDATURA

O processo de recrutamento e seleção dos candidatos no presente concurso seguirá o método de avaliação curricular, seguida da entrevista profissional.

O concurso ira decorrer no Instituto de Algodão e Oleaginosas de Moçambique, IP, sito na Avenida Eduardo Mondlane, n° 2221, 1° andar.

Os interessados deverão fazer chegar o processo de candidatura, em envelope fechado, na Secretária-Geral do Instituto de Algodão e Oleaginosas de Moçambique, IP, com a referência do cargo, até à data-limite, contendo os seguintes documentos:

a) Carta de candidatura dirigida ao Exmo. Senhor Director-Geral do IAOM, IP, indicando a referência do cargo a que concorre;

b) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado;

c) Cópia autenticada do Certificado de Habilitações Literárias (Licenciatura e/ou Mestrado);

d) Cópias de certificados de formação profissional complementar relevante (se aplicável);

e) Cópia simples e legível do Bilhete de Identidade ou Passaporte;

f) Copia do diploma de provimento comprovativo do enquadramento na Carreira;

g) Copia do despacho de nomeação definitiva ou provisoria;

h) copia das últimas fichas de avaliação do desempenho dos últimos 3 anos;

i) Documentos comprovativos da experiência profissional (certidões de serviço, declarações de entidades patronais, contratos de trabalho e outros documentos acima exigido).