Concurso Publico para Preenchimento de Vagas de Director-Geral e

Director-Geral Adjunto.

A Escola Superior de Ciências Náuticas (ESCN) e uma pessoa colectiva de direito publico | do Subsistema Nacional de Ensino Superior e goza de autonomia científica, pedagógica, administrativa e disciplina Forma profissionais com qualificações técnicas e cientificas em ciências náuticas, segundo padroes de conhecimento reconhecidos internacionalmente para a marinha mercante e industria.

De acordo com a Deliberação numero 01/ESCN/CE/2025, do Conselho da Escola Superior de Ciências Náuticas, de 14 de Julho de 2025, nos termos do artigo 28 da Lei n° 4/2022, de 11 de Fevereiro, que aprova o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 23 do Decreto 28/2004 de 20 de Agosto que aprova o Estatuto da ESCN, estão abertas candidaturas para o provimento de duas (2) vagas aos cargos de Director-Geral e Director-Geral Adjunto, através de avaliação documental, seguida de apresentação publica de manifesto.

A submissão de candidaturas decorrera no prazo de 30 dias, contados a partir da data da publicação do presente Edital no jornal.

  1. Elegibilidade e Candidatura

São elegíveis aos cargos de Director-Geral e Director-Geral Adjunto todos os interessados dentre os membros do Corpo Docente, investigadores, Corpo Técnico Administrativo da ESCN ou qualquer candidato externo à Escola, com o grau de Doutor (PhD), preferencialmente, nos domínios de actuação da Escola Náutica.

  1. Requisitos de Candidatura
  2. Ter nacionalidade moçambicana;
  3. Ter qualificação académica de Doutor (PhD);
  4. Ser funcionário público com o mínimo de 10 anos na Administração Pública;
  5. Ser funcionário publico com experiência de 5 (cinco) anos de exercício de funções de direção ou chefia em instituição de ensino superior;
  1. Não ter impedimentos legais para o exercício dos cargos referidos neste edital, tais como condenação por pena disciplinar, civil e criminalidade de qualquer natureza; e
  1. Nao se encontrar na condicao de aposentado, nem possuir idade igual ou superior a sessenta (60) anos.

III Documentos a apresentar

  1. Fotocopia autenticada do Diploma/Certificado de Habilitações Literárias/Certificado de equivalência;
  1. Fotocopia autenticada do Bilhete de Identidade ou Certidão de Registo de Nascimento;
  2. Declaração sob compromisso de honra de inexistência de qualquer situação de | inelegibilidade ou incompatibilidade prevista na lei e nos diversos regulamentos ou pública e da ESCN.
  3. Registo criminal actualizado para efeitos de candidatura a vaga para a qual concorre;
  4. Declaração do NUIT;
  5. Curriculum Vitae actualizado;
  6. Duas cartas de recomendação; e
  7. Outros documentos que o candidato julgar relevantes à sua candidatura.

III Documentos a apresentar pelos candidatos apurados na avaliação documental

  1. Certificado de Registo Criminal;
  2. Manifesto contendo um plano de desenvolvimento institucional;

Outros requisitos que constituem vantagem;

  1. Ter domínio da Convenção Internacional sobre Normas de Formação, Certificação e Serviço de Quartos para os Marítimos (STCW/78 e emendas);
  2. Ser oficial da marinha mercante; e
  3. Possuir experiência em ensino marítimo.

 

 

 

CANDIDATE-SE

Procedimentos para a candidatura

  1. A manifestaçao de interesse em concorrer aos cargos de Director-Geral e Director- Geral Adjunto, atraves de requerimento dirigido a Exma. Senhora Presidente do Conselho da Escola Superior de Ciências Nauticas.
  1. As candidaturas deverao ser apresentadas em formato fisico na Secretaria da Escola Superior de Ciencias Nauticas, sita na Av. 10 de Novembro, Praca Robert Mugabe, nº 1, na cidade de Maputo, durante os dias e horas normais de expediente na funçao pública
  1. O texto da candidatura deve ser redigido em Língua Portuguesa.
  2. Reserva-se o direito de reclamacao a todos os candidatos excluídos no prazo maximo de setenta e duas horas, apos a divulgacao dos resultados do apuramento documental.
  1. Os resultados serao afixados na vitrina da Escola Superior de Ciencias Nauticas.
  2. A entrega de documentos fora do prazo, falsos ou incompletos implica a exclusao do candidato.

NB: Cada candidato e responsavel pela submissão do seu processo de candidatura e deve concorrer somente para um cargo.

 

O Conselho da Escola