INSTITUTO NACIONAL DE ESTATÍSTICA

DIRECÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

ANÚNCIO DE VAGAS

Nos termos do n.º 2 do artigo 25 do Estatuto Orgânico, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 9/96, de 28 de Agosto, o INE poderá contratar pessoal fora do quadro para cobrir com algumas operações estatísticas tais como recenseamentos, inquéritos e outras operações de caracter inadiável e transitório.

Assim, por Despacho de 9/7/2025, de Sua Excia Presidente do INE, foi autorizada a contratação de 15 agentes de Estado, dos quais 12 inquiridores e 3 motoristas para a realização do inquérito sobre paz, justiça e instituições eficazes, a decorrer nas Províncias de Cabo Delgado, Zambézia e Maputo, como ilustra o quadro a seguir:

                          Total por vagas por categoria 

                                   INQUIRIDORES 

Província

Nº de Candidatos a apurar para a formação

Nº de Candidatos a contratar após a formação

Motorista

Cabo Delgado

             5

             4

      1

Zambézia

             5

             4

      1

Maputo

             5

             4

      1

Total

            15

            12

       3 

 

  1. Perfil do Inquiridor

a) Ter concluído a 12= classe do Sistema Nacional de Ensino;

b) Ter sido inquiridor(a) de inquéritos como IOF, IDS, MICS, INCAM, ICIT, IMASIDA/INSIDA, censos, constitui vantagem;

c) Ter o domínio de pelo menos uma das línguas locais da província onde se candidata e vantagem;

d) Ter domínio do uso de computador na áptica do utilizador;

e) Ter domínio do uso de telemóveis com sistema android;

f) Ter experiência em trabalhos de campo e uma vantagem;

g) Não ser estudante/trabalhador durante o período da vigência do contrato com INE;

h) Ter disponibilidade imediata para trabalhar fora da residência habitual quando o trabalho assim o exigir;

i) Estar totalmente disponível para o período de formação e recolha de dados (cerca de 2 meses);

i) Comprovada aptidão física para realizar trabalho de campo;

k) Ter residência fixa no distrito a que se candidata, sendo que residir no posto administrativo onde se vai recolher os dados constitui vantagem;

i) Não possuir nenhum tipo de conflito contratual com o Estado.

  1. Perfil do Motorista

a) Ter habilitações literárias mínimas de educação básica do Sistema Nacional de Ensino ou equivalente;

b) Ter Carta de Condução Profissional (categoria G);

c) Experiência em trabalho de campo e uma vantagem;

d) Alto sentido de responsabilidade e respeito;

e) Disponibilidade de acampar em tendas durante o período de trabalho;

f) Capacidade de trabalhar em equipa e em ambiente multicultural.

  1. Requisitos Gerais exigidos (nos termos do artigo 18 do EGFAE, lei 4/2022, de 11 de fevereiro):

a) Ser moçambicano;

b) Número Único de Identificação Tributária (NUIT);

c) Idade igual ou superior a 18 anos desde que permita completar no mínimo 180 contribuições para efeitos de aposentação;

d) Sanidade mental e capacidade física compatível com a actividade que vai exercer;

e) Não ter sido aposentado.

      4. Documentos para as candidaturas

a) Requerimento dirigido ao Exmo. Senhor Delegado Provincial do Instituto Nacional de Estatística da Província a que concorre, com assinatura reconhecida, indicando a vaga a que se candidata e a Delegação Provincial que se prontifica a trabalhar;

b) Certidão de Registo de Nascimento ou Bilhete de Identidade (fotocopia autenticada);

c) Curriculum Vitae detalhado (em língua portuguesa);

d) Fotocopia de Certificado de Habilitações Literárias da 12ª classe, devidamente autenticada (Inquiridor);

e) Certificado de Habilitações Literárias da 7ª classe, devidamente autenticada (Motoristas);

f) Fotocopia da Carta de Condução Profissional (categoria G) devidamente autenticada (Motoristas);

g) Atestado medico de sanidade mental e capacidade física para o desempenho de funções na Administração Pública;

h) Declaração de Compromisso de Honra com assinatura reconhecida;

i) Certificado de Registo Criminal;

j) Declaração Militar;

k) NUIT e NIB.

NOTA: Os documentos referidos nas alíneas g), i), j) e k) poderão ser entregues apos o apuramento dos (as) candidatos (as).

 

CANDIDATE-SE

  1. Forma de Candidatura

Os interessados devem submeter as suas candidaturas nas respectivas delegações, conforme a tabela acima, no prazo de 30 dias de calendário, contados a partir da data de publicação do presente anúncio no jornal Noticias.

Maputo, Julho de 2025