Nos termos do n.º 2 do artigo 25 do Estatuto Orgânico, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 9/96, de 28 de Agosto, o INE poderá contratar pessoal fora do quadro para cobrir com algumas operações estatísticas tais como recenseamentos, inquéritos e outras operações de caráter inadiável e transitório.
Assim, por Despacho de 19/11/2024, de Sua Excia Presidente do INE, foi autorizada a contratação de 24 Inquiridores, dos quais 12 para Distrito de Mecúfi, província de Cabo Delgado e 12 para o Distrito de Matutuíne, província Maputo, para a realização do Inquérito de Testagem do Questionário do Grupo Washington (ITQGW-2024), a decorrer nas Províncias de Cabo Delgado e Maputo, como ilustra o quadro a seguir:
Provincia |
Distrito |
Posto Administrativo |
Vagas |
Total de Agentes |
|||
Cabo Delgado |
Mecúfi |
Mécufi-Sede |
8 |
Murrebue |
4 |
||
Maputo |
Matutuine |
Bela Vista |
4 |
Catembe Sime |
2 |
||
Catuane |
2 |
||
Machangulo |
2 |
||
Zitundo |
2 |
||
Total |
24 |
- Perfil do Inquiridor
a) Ter sido inquiridor(a) de inquéritos como IOF, IDS, MICS, INCAM, ICIT, IMASIDA/INSIDA, Censos, constitui vantagem;
b) Ter o domínio de pelo menos uma das línguas locais da província onde se candidata é Vantagem;
c) Ter domínio do uso de computador na óptica do utilizador;
d) Ter domínio do uso de telemóveis com sistema android;
e) Ter experiência em trabalhos de campo é uma vantagem;
f) Não ser estudante/trabalhador durante o período da vigência do contrato com INE;
g) Ter disponibilidade imediata para trabalhar fora da residência habitual quando o trabalho assim o exigir;
h) Estar totalmente disponível para o período de formação (cerca de 10 dias) e recolha de dados (cerca de 30 dias);
i) Comprovada Aptidão física para realizar trabalho de campo;
j) Ter residência fixa no distrito a que se candidata, sendo que, residir no Posto Administrativo onde se vai recolher os dados constitui vantagem.
k) Não possuir nenhum tipo de conflito contratual com o Estado.
2. Requisitos Gerais exigidos (nos termos do artigo 18 do EGFAE, Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro):
a) Ser moçambicano
b) Número Único de Identificação Tributária (NUIT);
c) Idade igual ou superior a 18 anos desde que permita completar no mínimo 180 contribuições para efeitos de aposentação;
d) Sanidade mental e capacidade física compatível com a actividade que vai exercer;
e) Não ter sido aposentado;
f) Ter concluído a 12ª Classe do Sistema Nacional de Ensino.
3. Documento para as candidaturas
a) Requerimento dirigido ao Exmo Senhor Delegado Provincial do Instituto Nacional de Estatística da Província a que concorre, com assinatura reconhecida, indicando a vaga a que se candidata e o posto administrativo que se prontifica a trabalhar;
b) Certidão de Registo de Nascimento ou Bilhete de Identidade (fotocópia autenticada);
c) Curriculum Vitae detalhado (em língua portuguesa);
d) Fotocópia de Certificado de habilitações literárias da 12ª classe, devidamente autenticada;
e) Atestado médico de sanidade mental e capacidade física para o desempenho de funções na Administração pública;
f) Declaração de Compromisso de Honra, com assinatura reconhecida;
g) Certificado de Registo Criminal;
h) Declaração Militar;
ⅰ) NUIT e NIB.
NOTA: Os documentos referidos nas alíneas e), g), h) e i) poderão ser entregues após o apuramento dos (as) candidatos(as).
- Forma de Candidatura
Os interessados devem submeter as suas candidaturas no Posto Administrativo, conforme a tabela acima, no prazo de 30 dias de calendário, contados a partir da data de publicação do presente anúncio no jornal “Notícias”.
Maputo, aos 14 de Abril de 2025
A Directora Nacional