Nos termos do n.º 2 do artigo 25 do Estatuto Orgânico, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 9/96, de 28 de Agosto, o INE poderá contratar pessoal fora do quadro para cobrir com algumas operações estatísticas tais como recenseamentos, inquéritos e outras operações de caráter inadiável e transitório.

Assim, por Despacho de 19/11/2024, de Sua Excia Presidente do INE, foi autorizada a contratação de 24 Inquiridores, dos quais 12 para Distrito de Mecúfi, província de Cabo Delgado e 12 para o Distrito de Matutuíne, província Maputo, para a realização do Inquérito de Testagem do Questionário do Grupo Washington (ITQGW-2024), a decorrer nas Províncias de Cabo Delgado e Maputo, como ilustra o quadro a seguir:

Provincia

Distrito

Posto Administrativo

Vagas

Total de Agentes

Cabo Delgado

Mecúfi

Mécufi-Sede

8

Murrebue

4

Maputo

Matutuine

Bela Vista

4

Catembe Sime

2

Catuane

2

Machangulo

2

Zitundo

2

Total

24

 

  1. Perfil do Inquiridor

a) Ter sido inquiridor(a) de inquéritos como IOF, IDS, MICS, INCAM, ICIT, IMASIDA/INSIDA, Censos, constitui vantagem;

b) Ter o domínio de pelo menos uma das línguas locais da província onde se candidata é Vantagem;

c) Ter domínio do uso de computador na óptica do utilizador;

d) Ter domínio do uso de telemóveis com sistema android;

e) Ter experiência em trabalhos de campo é uma vantagem;

f) Não ser estudante/trabalhador durante o período da vigência do contrato com INE;

g) Ter disponibilidade imediata para trabalhar fora da residência habitual quando o trabalho assim o exigir;

h) Estar totalmente disponível para o período de formação (cerca de 10 dias) e recolha de dados (cerca de 30 dias);

i) Comprovada Aptidão física para realizar trabalho de campo;

j) Ter residência fixa no distrito a que se candidata, sendo que, residir no Posto Administrativo onde se vai recolher os dados constitui vantagem.

k) Não possuir nenhum tipo de conflito contratual com o Estado.

2. Requisitos Gerais exigidos (nos termos do artigo 18 do EGFAE, Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro):

a) Ser moçambicano

b) Número Único de Identificação Tributária (NUIT);

c) Idade igual ou superior a 18 anos desde que permita completar no mínimo 180 contribuições para efeitos de aposentação;

d) Sanidade mental e capacidade física compatível com a actividade que vai exercer;

e) Não ter sido aposentado;

f) Ter concluído a 12ª Classe do Sistema Nacional de Ensino.

3. Documento para as candidaturas

a) Requerimento dirigido ao Exmo Senhor Delegado Provincial do Instituto Nacional de Estatística da Província a que concorre, com assinatura reconhecida, indicando a vaga a que se candidata e o posto administrativo que se prontifica a trabalhar;

b) Certidão de Registo de Nascimento ou Bilhete de Identidade (fotocópia autenticada);

c) Curriculum Vitae detalhado (em língua portuguesa);

d) Fotocópia de Certificado de habilitações literárias da 12ª classe, devidamente autenticada;

e) Atestado médico de sanidade mental e capacidade física para o desempenho de funções na Administração pública;

f) Declaração de Compromisso de Honra, com assinatura reconhecida;

g) Certificado de Registo Criminal;

h) Declaração Militar;

ⅰ) NUIT e NIB.

NOTA: Os documentos referidos nas alíneas e), g), h) e i) poderão ser entregues após o apuramento dos (as) candidatos(as).

  1. Forma de Candidatura

Os interessados devem submeter as suas candidaturas no Posto Administrativo, conforme a tabela acima, no prazo de 30 dias de calendário, contados a partir da data de publicação do presente anúncio no jornal “Notícias”.

Maputo, aos 14 de Abril de 2025

A Directora Nacional