A AMODEFA, delegação de Nampula, pretende recrutar um/a (1) Oficial de Saúde Sexual e Reprodutiva (SSR) que se vai juntar a equipa do Projecto Todas Avante para desempenhar um papel crucial na implementação do projeto relacionado à saúde sexual e reprodutiva, com foco em garantir o acesso a informações, serviços e direitos relacionados à sexualidade e reprodução com qualidade e sem descriminação.

Sob supervisão directa da Coordenadora Provincial, a/o incumbente para este posto deverá ter competências que lhe permitam realizar as seguintes acções:

1. Ao nível da prestação dos serviços de Saúde Sexual e Reprodutiva e direitos:

  • Velar pela normas das práticas estabelecidas para provisão de serviços de SSRD;
  • Garantir o cumprimento dos critérios, diretrizes e condutas de implementação do programa em SSRD alinhados com as orientações do MISAU e padrões da IPPF;
  • Velar pela qualidade de prestação de serviços em todos os pontos SAAJ, clínicas fixas e móveis da AMODEFA;
  • Trabalhar em estreita colaboração com as provedoras de SSR baseadas no distrito e parceiros para garantir que a execução das atividades seja planeada e executada de forma faseada e prioritária, em plena consulta e coordenação com todas as organizações no distrito;
  • Prestar apoio técnico as provedoras baseadas nos distritos de implementação;
  • Apoiar no desenho de materiais IEC sobre SSR e direitos;
  • Organização e realização de capacitações/treinamentos para profissionais de saúde, líderes comunitários, raparigas, mulheres, adolescentes e jovens e outros em temas de SSR;
  • Realizar encontros rotineiros de seguimento e planificação conjunta;
  • Utilizar os conhecimentos sobre as melhores práticas em matéria de saúde sexual e reprodutiva no planeamento estratégico, na execução, no acompanhamento e na avaliação dos direitos em matéria de saúde dos adolescentes e de saúde reprodutiva;
  • Servir como pessoa de recurso e fornecer informações e orientações técnicas nas áreas da saúde dos adolescentes e da saúde reprodutiva para as diferentes áreas do projeto;
  • Desenvolver e manter relações com os Distritos e com os Departamentos Provinciais de Saúde e Educação e com os parceiros para promover uma colaboração produtiva com vista à realização dos objectivos estratégicos do Projeto;
  • Apoiar a implementação das actividades do programa de saúde sexual e reprodutiva dos adolescentes, incluindo formação, supervisão, orientação, desenvolvimento de ferramentas, revisão de diretrizes e criação de parcerias estratégicas com o pessoal clínico e de gestão a todos os níveis.

2. Ao nível das clínicas de provisão de serviços:

  • Trabalhar em estreita colaboração com as responsáveis distritais de SMI;
  • Velar pelos padrões de qualidade e diversificação dos serviços oferecidos sem discriminação e que atendam às necessidades dos beneficiários;
  • Velar pelas normas de biossegurança espaços de intervenção clínicas assim como nas salas de atendimento;
  • Velar pelo bom atendimento clínico dos pacientes no quadro dos padrões de qualidade de serviços da IPPF e do MISAU;
  • Apoiar as US e o projecto noa alcance de Metas semanais, mensais e trimestrais;
  • Apoiar as provedoras na monitoria de metas e priorização das suas actividades.

3. Integrar as equipas de monitoria programática as províncias:

  • Identificação dos principais indicadores de provisão de serviços em cada resultado estratégico em apoio a Monitoria e Avaliação;
  • Realizar visitas rotineiras de supervisão e apoio técnico aos distritos;
  • Produzir relatórios mensais, trimestrais, semestrais e anuais de actividades, da supervisão técnica realizada, de treinamentos e capacitação, incluindo a formação em serviço quando necessário;
  • Produzir recomendações técnicas sobre as metodologias aplicadas e seu progresso;
  • Apoiar na realização de estudos e pesquisas em SSR nos locais de implementação;
  • Apresentar a Coordenadora Provincial e a Oficial Nacional de Provisão de Serviços, propostas de superação de lacunas, discutir e aplicar uma vez aprovadas.

4. Desenhar o plano semanal, mensal e trimestral de provisão de serviços e discutir com as coordenadoras dos clusters de forma obter um consenso no padrão de plano de gestão da prestação de serviços em observância aos padrões definidos.

5. A nível de coordenação provincial e distrital:

  • Servir como representante principal nas redes, plataformas e agrupamentos provinciais e distritais de SSR e outros espaços institucionais, envolvendo-se com parceiros e partes interessadas e outras entidades para garantir a implementação eficaz e de qualidade do programa através de parcerias e alianças de colaboração, e para influenciar positivamente os debates políticos e os decisores políticos;
  • Realizar actividades de mobilização da comunidade, incluindo o envolvimento de crianças e jovens;
  • Identificar necessidades de formação em trabalho das provedoras;
  • Programar e facilitar formacoes em trabalho das provedoras, durante as visitas de supervisão.

6. Cumprir outras tarefas indicadas pela Coordenação Provincial, Direcção de Programas e ou Direcção Executiva.

7. Conhecimentos requeridos:

  • Experiência comprovada na conceção e execução de intervenções no domínio da saúde e dos direitos sexuais e reprodutivos dos adolescentes (SDSR) e/ou da saúde dos adolescentes;
  • Ter uma compreensão clara do quadro baseado nos direitos e na igualdade de género; estar familiarizado com a programação dos direitos da criança;
  • Experiência no envolvimento de decisores políticos;
  • Competências no desenvolvimento, facilitação e apresentação de módulos de formação e capacidade para simplificar e adaptar o conteúdo da formação ao público-alvo;
  • Pensamento crítico, demonstrado pela capacidade de resolver problemas;
  • Conhecimentos técnicos avançados em matéria de saúde sexual e reprodutiva e de políticas de desenvolvimento;
  • Compreensão das dimensões dos direitos humanos da SSR/PF e do género;
  • Experiência de trabalho com coligações e redes;
  • Capacidade de gerar e utilizar dados e provas para inovar, apresentar, aprender e partilhar o que funciona e o que não funciona.

Qualificações

  • Para o exercício deste posto, espera-se que o Oficial de SSR tenha formação clínica de nível superior na área de saúde, especialmente saúde sexual e reprodutiva, psicologia, sociologia, enfermagem de saude materna infantil educação ou outras ciências sociais;
  • Experiência comprovada de trabalho com a SDSR dos adolescentes e a igualdade de género e coordenação com instituições governamentais;
  • Pelo menos 5 anos de experiência relevante numa ONG internacional ou numa organização semelhante;
  • Experiência em revisões de políticas e estratégias e coordenação de programas de saúde sexual e reprodutiva para adolescentes é uma vantagem adicional;
  • A experiência na facilitação de formação, orientação e desenvolvimento de ferramentas é uma desejável;
  • Boas capacidades de planeamento e organização;
  • Boa capacidade de criação de redes e alianças;
  • Conhecimentos técnicos sólidos em matéria de saúde, direitos sexuais e reprodutivos;
  • Excelentes competências orais e escritas na língua local e em português;
  • Habilidades orais e escritas de inglês constituem uma vantagem;
  • Capacidade de operar em sistemas informáticos e em ambiente MSDOS (nos pacotes básicos de Excel, Word, Power Point), para além de ser capaz de operar em internet (Gmail, Outlook, etc);
  • Capacidade de uso de sistema de gestão de informação em saúde. Por exemplo: DHIS2, SISMA, Open MRS;
  • Carta de condução de motorizada, desejável.

Nota: Todas as candidaturas na AMODEFA são gratuitas, não sendo cobrados valores para o processo de recrutamento e selecção. Apenas os candidatos seleccionados serão contactados.

 

COMO CANDIDATAR-SE

Endereço para envio: candidaturasrh@amodefa.org.mz