TRIBUNAL FISCAL DA PROVÍNCIA DE CABO DELGADO
Concurso para Ingresso na Carreira de Regime Especial Não Diferenciada para Colocação no Tribunal Fiscal da Província de Cabo Delgado
Por Despacho do Meritíssimo Juiz-Presidente do Tribunal Fiscal da Província de Cabo Delgado,datado de 10 de Novembro de 2025 ao abrigo do n.°1 do artigo 2 do RCCRGEE, aprovado pelo Diploma Ministerial n.°61/2000, de 5 de Julho, e do n.° 1 do artigo 24 do EFTFCQPMTF, aprovado pelo Decreto n.º 48/2005, de 22 de Novembro, conjugado com a alínea b) do n.°3 do Anexo III, do RSCR, aprovado pelo Decreto n.º 36/2025, de 28 de Outubro de 2025, artigo 18 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.° 4/2022, de 11 de Fevereiro, e artigos 4 e 8 do REGFAE, aprovado pelo Decreto n.° 28/2022, de 17 de Junho, alterado e republicado pelo Decreto n.° 32/2023, de 8 de Junho, está aberto o concurso de ingresso para o provimento de 1 (uma) vaga, e das que vierem a se verificar no prazo de validade do concurso três (3) anos, para colocação no Tribunal Fiscal da Província de Cabo Delgado, de acordo com as descrições que constam na tabela abaixo:
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Nº |
Carreira de Regime Especial – Não Diferenciado |
N.º de Vagas |
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1 |
Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 |
1 (uma) |
Requisitos:
a) Nacionalidade moçambicana;
b) Idade Igual ou Superior a 18 anos desde que permita completar no mínimo 180 contri- buições para efeitos de aposentação;
c) Licenciatura, ou equivalente, com especialização em informática e áreas afins;
d) Pleno Gozo de Direitos Civis e Políticos;
e) Sanidade Mental e Física Compatível com o Exercício da Actividade;
f) Situação Militar Regularizada;
g) Não ter sido expulso ou reformado do Estado;
2) A admissão ao concurso para o ingresso é solicitada por requerimento com assinatura devidamente reconhecida, dirigido ao Meritíssimo Juiz-Presidente do Tribunal Fiscal da Província de Cabo Delgado e instruído com os seguintes documentos:
a) Certidão de Registo de Nascimento ou fotocópia autenticada do Bilhete de Identidade;
b) Fotocópia de cartão ou de declaração do Número Único de Identificação Tributaria (NUIT);
c) Atestado de Sanidade Mental e capacidade física compatível com a atividade que vai exer- cer no aparelho do Estado, emitido pela entidade competente;
d) Declaração sob compromisso de honra de não estar na situação de aposentado;
e) Fotocópia autenticada do Certificado de habilitações literárias exigidas para a carreira a que se candidata;
f) Certidão de Registo Criminal;
g) Declaração de situação Militar regularizada; e
h) Curriculum Vitae devidamente assinado pelo candidato.
COMO CANDIDATAR-SE:
3) O requerimento de admissão ao concurso deve ser submetido na Secretaria do Tribunal Fiscal da Província de Cabo Delgado, sito na zona do Gingone- Expansão, Rua dos Recursos Minerais, telefone 86-9036841, no período de 30 (trinta) dias, a contar da publicação do presente aviso.
4) O concurso obedecer as seguintes fases obrigatórias de selecção:
1.ª Fase: Inscrição e Exame Documental;
2.ª Fase: Entrevista Profissional;
Na fase de candidatura é dispensada a entrega dos documentos referidos nas alíneas f) e g) do n.°2 deste aviso, devendo ser entregues na fase de instrução do processo de nomeação.
Pemba, aos 10 de Novembro de 2025
O Júri