REPÚBLICA DE MOCAMBIQUE

PROVINCIA DE MANICA

GOVERNO DISTRITAL DE GONDOLA

SERVICO DISTRITAL DA EDUCAÇAO, JUVENTUDE E TECNOLOGIA

AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO

Em cumprimento do Despacho n.º 126/2026, de 9 de Fevereiro, do Excelentíssimo Senhor Patrício Filimone Meque, Administrador do Distrito de Gondola, O número de vagas disponíveis por carreiras e as carreiras profissionais, as respectivas ocupações e ou categorias para as quais e aberto o concurso;

Carreira

Nº de Vagas

Disciplina

Docentes N1

1 (Uma vaga)

Inglês

Docentes N2

3 (Três)

 

Docentes N3

2 (Dois)

 

Docentes N4

3 (Três)

 

Total

9 (Nove)

 

REQUISITOS DE CANDIDATURA:

No acto da candidatura para ingresso no Aparelho do Estado deverão ser observadas as seguintes condições legais:

  • Ter nacionalidade moçambicana;
  • Ter idade igual ou superior a 18 anos desde que permita completar no mínimo 180 contribuições para efeitos de aposentação;
  • Ter sanidade mental e capacidade física compatível com a actividade que vai exercer no Aparelho de Estado;
  • Não ter sido aposentado;
  • Habilitações literárias mínimas de educação básica do Sistema Nacional de Educação ou equivalente ou habilitações especificamente exigidas no respectivo qualificador profissional.
  • Podem participar no concurso de ingresso os agentes do Estado, desde que reúnam os requisitos acima mencionados.

DOCUMENTOS DE CANDIDATURA:

No acto da candidatura são exigidos os seguintes documentos:

  • Requerimento dirigido ao Excelentíssimo Senhor Administrador do Distrito de Gondola, devendo indicar a vaga e o local para o qual concorre, conforme o modelo em anexo.
  • Declaração sob compromisso de honra de não estar na situação de aposentado, conforme o modelo em anexo Certidão de Registo de Nascimento ou fotocopia autenticada do Bilhete de Identidade;
  • Curriculum vitae;
  • Fotocopia autenticada do Certificado de habilitações literárias exigidas para o provimento no lugar;
  • Fotocopia do Número Único de Identificação Tributaria – NUIT

Os demais documentos necessários serão solicitados a posterior para efeitos de instrução do processo de provimento.

SANÇÃO PELA NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS:

A falta de apresentação pelos candidatos dos documentos supramencionados implica a sua exclusão.

METODOS DE SELECÇÃO DE CANDIDATOS:

  • A seleccão de candidatos e realizada com base na verificação dos documentos apresentados para a candidatura, dos requisitos de ingresso previstos na Lei e dos qualificadores profissionais das carreiras constantes no concurso aberto para o preenchimento de lugares vagos nos quadros de pessoal.
  • São considerados métodos de seleção dos candidatos no concurso de ingresso os seguintes: AVALIAÇAO CURRICULAR,

ENTREVISTA PROFISSIONAL QUE EQUIVALE A 40% E 60% CORRESPONDENTE A NOTA DO CERTIFICADO.

  • Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes aspectos:
  • Habilitação académica;
  • Formação profissional;
  • Experiência profissional, onde se avalia o desempenho efectivo de funções na área de actividades para que o concurso é aberto, designadamente, pela sua natureza e duração.
  • Os critério de ponderação tem em conta a maior ou menor complexidade e nível de responsabilidade das actividades inerentes às carreiras e ocupações profissionais.
  • Entrevista profissional: Para cada entrevista profissional de seleção será elaborada uma ficha individual contendo os parâmetros relevantes e a classificação obtida em cada um deles devidamente fundamentado.
  • Ausência justificada a uma entrevista: O candidato que faltar a entrevista poderá justificar essa falta no prazo de oito dias, cabendo ao presidente do júri a resolução final.
  • No caso de justificação ser atendida, o candidato deverá prestar a entrevista a que faltou em conteúdo diferente nas do mesmo nível das já realizadas, e nas condições e data a fixar pelo presidente do júri.

SELECÇÃO PRELIMINAR DOS CANDIDATOS E ANÚNCIO DA ENTREVISTA

  • Ao júri compete proceder à operação preliminar de admissão ou exclusão dos candidatos, de acordo com a lei, cuja lista será aprovada pelo dirigente respectivo, no prazo máximo de 30 dias e depois afixado para conhecimento dos interessados,
  • Para o mesmo efeito será fixada a data, a hora e o local escolhido para a realização das entrevistas.
  • Independentemente da afixação, a lista dos candidatos admitidos e excluídos ao concurso poderá ser difundida pelos meios de comunicação social e noticia sobre os dados a que referem os números anteriores.
  • Os candidatos excluídos podem recorrer por escrito ao júri do concurso, no prazo máximo de 10 dias, a contar da afixação da lista
  • A interposição de recurso não suspende as operações do concurso, as quais prosseguirão até à fase da lista de classificação final.

A FORMA E O PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS: Os documentos de da candidatura deverão ser submetidos na Repartição de Recursos Humanos do Serviço Distrital de Educação, Juventude de Gondola, no horário normal de expediente

VALIDADE DO CONCURSO: O concurso de ingresso é válido por um período de 3 (três) anos, contados a partir da data da publicação da respectiva lista de classificação final no Boletim da República.

Nos termos da alínea c) do 1 do artigo 12 do Diploma Ministerial nº. 61/2000, de 5 de Julho conjugado com o artigo 8 do Diploma Ministerial n.º 88/2005, de 28 de Abril, o Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Gondola, comunica o número de vagas a prover de imediato em função de lugares existentes no quadro de pessoal e cabimento orçamental disponível no momento do lançamento o concurso e número de vagas a prover através de uma projecção que pretende prover durante a vigência do concurso (3 anos) em função da disponibilidade orçamental e de lugares que serão abertos no quadro de pessoal resultantes de mortes, aposentação, licenças ilimitadas, expulsões, demissões entre outros.

LISTA DOS RESULTADOS DO CONCURSO

  • Para a graduação dos candidatos em concurso de ingresso, o júri fará a fixação da classificação e o método de selecção utilizado.
  • A graduação consistirá no ordenamento dos candidatos por ordem decrescente de valoração e tendo em conta as preferências legais.
  • A lista de classificação será submetida à homologação do dirigente respectivo, dentro de um prazo não superior a vinte dias contados do termo de aplicação do método de seleção determinado para o concurso;
  • O não cumprimento do prazo referido no número anterior deve ser justificado pelo presidente do júri perante o dirigente que determinou a abertura do concurso.
  • Lista de classificação final, será obrigatoriamente afixada e publicada no boletim da República.

DESISTENCIA

  • Os candidatos aprovados no concurso poderão desistir da primeira vaga para que sejam chamados, passando, neste caso, para o ultimo lugar da lista de graduacao;
  • A segunda desistencia implica a perda dos direitos resultantes da aprovacao no concurso.

 RECURSO – RECLAMAÇÃO

Dos actos finais desfavoráveis para o candidato haverá recurso (por escrito) com fundamento em ilegalidade nos termos da lei para o dirigente que determinou a abertura do concurso (administrador distrital) no prazo de (10) dez dias, contados a partir da data da publicação das pautas provisórias.

Os interessados terão acesso, em caso de recurso, a parte das actas em que se definem os factores e critérios de apreciacão aplicáveis a todos os candidatos e, bem assim aquela em que nao directamente apreciados.

Gondola, aos 9 de Fevereiro de 2026

O Director do Servico Distrital

Edson David Muando Raposo

(DN2)

COMO CANDIDATAR-SE:

Os documentos de da candidatura deverão ser submetidos na Repartição de Recursos Humanos do Serviço Distrital de Educação, Juventude de Gondola, no horário normal de expediente