REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

MINISTÉRIO DO TRABALHO, GÉNERO E ACÇÃO SOCIAL

DIRECÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

Adenda do Aviso de Abertura de Concurso de Ingresso

Nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE), republicado pelo Decreto n.° 32/2023, de 8 de Junho, torna-se público que, por despacho de Sua Excelência a Ministra do Trabalho, Género e Acção Social, de 17 de Maio de 2026, está aberto o Concurso Público de Ingresso no Aparelho do Estado para o provimento de 40 (quarenta) vagas de Educadores de Infância, distribuídas por 5 províncias, no quadro de pessoal de Serviços Provinciais de Assuntos Sociais de (SPAS) de Cabo Delgado (5), Niassa (6), Nampula (5), Tete (3) e Gaza (5), bem como do Serviço de Assuntos Sociais da Cidade de Maputo (16), pelo prazo de 30 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Jornal Notícias, nas seguintes carreiras:

  1. Técnico Superior de Educação de Infância N1 (10 vagas)
  • Requisitos: Possuir nível de Licenciatura em ciência de Educação ou equivalente;
  1. Técnico Profissional de Educação de Infância (20 Vagas)
  • Requisitos: Possuir curso médio profissional de Técnico de Educação de Infância e aprovação em avaliação curricular seguida de entrevista profissional.
  1. Agente de Educação de Infância (10 Vagas)
  • Requisitos: Aprovação em curso básico específico ou equivalente de agente de educação de Infância.

Requisitos gerais de admissão

  • Nacionalidade Moçambicana;
  • Fotocópia de Declaração do Número Único de Identificação Tributária (NUIT);
  • Idade igual ou superior 18 anos e não superior a 45 anos;
  • Sanidade mental e capacidade fisica para o desempenho das funções;
  • Não ter sido aposentado;
  • Situação militar regularizada.

Formalização da candidatura

O pedido de admissão ao concurso deve ser dirigido ao Exmo. Senhor Secretário de Estado na respectiva Província, mediante requerimento com assinatura reconhecida, devendo indicar a carreira para qual está a concorrer e ser submetido na Província onde o candidato pretende concorrer, e instruído com os seguintes documentos:

a) Certidão de nascimento ou fotocopia de Bilhete de Identidade;

b) Mapa da junta de Saúde;

c) Fotocópia de Certidão de habilitações literárias autenticada;

d) Certificado do registo criminal;

e) Documento militar;

f) Fotocópia de cartão ou Declaração do Número Único de Identificação Tributária (NUIT):

g) Declaração sob compromisso de honra de estão na situação de aposentado.

Dispensa de documentos na fase inicial

É dispensada, na fase inicial do concurso, a apresentação dos seguintes documentos:

  • Registo criminal;
  • Certidão de aptidão física e mental;
  • Documento militar original.

Matérias de avaliação

As provas incidirão sobre:

  • Matérias gerais
  • Constituição da República de Moçambique;
  • Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado-EGFAE, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de fevereiro;
  • Regulamento do EGFAE, republicado pelo Decreto n.º 32/2023, de 8 de Junho;
  • Normas de Funcionamento do funcionamento de Administração Pública, aprovado pelo Decreto n.° 30/2001, de 15 de Outubro;
  • Código de Conduta dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Resolução n 15/2018, de 24 de Maio.
  • Matérias especificas
  • Política de Acção Social e Estratégia de sua implementação;
  • Lei do Sistema Nacional de Educação, Lei n° 18/2018 de 28 de Dezembro;
  • Regulamento da Lei do Sistema Nacional de Educação, Decreto n° 79/2019, de 19 de Setembro;
  • Lei de Promoção e Protecção dos Direitos da Criança, Lei nº7/2008 de 9 de Julho;
  • Plano Curricular da Educação de Infância;
  • Programa Educativo para Crianças do 1º ao 5º ano
  • Protecção e Direitos da Criança;
  • Desenvolvimento Infantil;
  • Legislação do sector;
  • Conhecimentos técnicos relacionados com a carreira a que concorre.

LOCAL E PRAZO DE SUBMISSÃO

O requerimento pedindo a admissão ao concurso deve dar entrada nos respectivos Serviços Provinciais até ao último dia do prazo fixado, sem o que não será considerado.

  1. Validade do concurso

O presente concurso é válido por um período de três (3) anos, contados a partir da data da publicação da lista de classificação final.

Distribuição de vagas por província

As vagas do presente concurso estão distribuídas pelas províncias e carreiras abaixo indicadas:

Província Carreira N.º de Vagas
Cabo Delgado Técnico Superior de Educação de Infância N1 1
  Técnico Profissional de Educação de Infância 3
  Agente de Educação de Infância 1
  Subtotal 5
Niassa Técnico Superior de Educação de Infância N1 2
  Técnico Profissional de Educação de Infância 2
  Agente de Educação de Infância 2
  Subtotal 6
Nampula Técnico Superior de Educação de Infância N1 1
  Técnico Profissional de Educação de Infância 3
  Agente de Educação de Infância 1
  Subtotal 5
Tete Técnico Superior de Educação de Infância N1 1
  Técnico Profissional de Educação de Infância 1
  Agente de Educação de Infância 1
  Subtotal 3
Gaza Técnico Superior de Educação de Infância N1 1
  Técnico Profissional de Educação de Infância 3
  Agente de Educação de Infância 1
  Subtotal 5
Cidade de Maputo Técnico Superior de Educação de Infância N1 4
  Técnico Profissional de Educação de Infância 8
  Agente de Educação de Infância 4
  Subtotal 16
  TOTAL 40