REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
PROVÍNCIA DE INHAMBANE
GOVERNO DO DISTRITO DA MAXIXE
SERVIÇO DISTRITAL DE SAÚDE, MULHER E ACÇÃO SOCIAL
AVISO DE CONCURSO DE CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
No âmbito da parceria existente entre o Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social de Maxixe e a Organização Não-Governamental estrangeira designada TCHAU-TCHAU Malaria, que financia o Programa de Pulverização Intra-Domiciliária, como estratégia de redução da taxa de prevalência de malária no país em geral e no distrito em particular, foi autorizada a abertura de concurso público de Pulverização Intra-Domiciliária, por Despacho de 14/08/2026, do Exmo. Senhor Administrador do Distrito de Maxixe, nos termos do número 2 do artigo 14 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 3 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 32/2023, de 8 de Junho.
Neste sentido, torna-se aberto o concurso de contratação por um período de 15 dias, a contar da data de fixação do presente aviso, para preenchimento de 151 vagas e das que vierem a se verificar no prazo da validade do concurso, existentes no Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social de Maxixe, nas seguintes ocupações:
| Ocupação | Número de vagas |
|---|---|
| Rociadores (Chefes de Equipa) | 24 |
| Rociadores (Mobilizadores) | 24 |
| Rociadores (Agente de Pulverização) | 96 |
| Mainatos | 4 |
| Guardas | 3 |
| Total | 151 |
As vagas destinam-se ao exercício de actividades não previstas no qualificador profissional de carreiras.
1. REQUISITOS PARA A CANDIDATURA
Os candidatos deverão reunir os seguintes requisitos:
a) Ser de nacionalidade moçambicana;
b) Possuir Registo de Identificação Tributária (NUIT);
c) Ter idade compreendida entre 18 e 45 anos;
d) Ter participado na actividade de pulverização intra-domiciliária;
e) Ser residente e saber falar duas línguas locais constitui uma vantagem;
f) Possuir sanidade mental e capacidade física compatível com a actividade que vai exercer;
g) Não estar em estado de gravidez e ser mãe lactante, segundo o Manual de Pulverização Intra-Domiciliária;
h) Possuir Curriculum Vitae.
2. DOCUMENTOS PARA A CANDIDATURA
No acto da candidatura, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Um requerimento de pedido de contratação, redigido ao Excelentíssimo Senhor Administrador Distrital (autenticado);
b) Fotocópia do B.I. ou Certidão de Registo de Nascimento (autenticada);
c) Declaração sob compromisso de honra (autenticada);
d) Fotocópia do Certificado de Habilitações Literárias de 7.ª Classe (SNE) (autenticada);
e) Certidão de Registo Criminal;
f) Certidão Médica de Aptidão Física;
g) Provimento Militar;
h) Registo de Identificação Tributária (NUIT);
i) Curriculum Vitae.
3. MÉTODO DE SELECÇÃO
A selecção dos candidatos para o preenchimento das vagas irá obedecer a três (3) critérios, designadamente:
a) Avaliação curricular;
b) Prova escrita;
c) Exame prático.
4. MATÉRIAS DAS PROVAS
As provas versarão sobre as seguintes matérias:
a) Constituição da República;
b) Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, que aprova o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado;
c) Decreto n.º 32/2023, de 8 de Junho, que aprova o Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado;
d) Decreto n.º 30/2001, de 15 de Outubro, que aprova as Normas de Funcionamento da Administração Pública;
e) Resolução n.º 15/2018, de 24 de Maio, que aprova o Código de Conduta do Funcionário e Agente do Estado;
f) Matéria sobre malária e cultura geral.
5. DURAÇÃO DO CONTRATO E LOCAL DE CANDIDATURA
Os contratos terão duração de dois (2) meses, prorrogáveis.
O processo de candidatura deve ser depositado na:
Repartição de Recursos Humanos do Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social de Maxixe
A candidatura deverá ser entregue em envelope fechado, durante as horas normais de expediente, de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 15h30.
NOTAS IMPORTANTES
1. Nos termos do artigo 15 do Decreto n.º 114/2020, de 31 de Dezembro, que aprova o Regulamento de Custos na Jurisdição Administrativa, os candidatos admitidos deverão pagar o valor de emolumentos a ser fixado pelo Tribunal Administrativo, decorrente do visto do contrato celebrado entre a entidade contratante e o contratado.
2. Os documentos das alíneas e) e g) serão apresentados depois da publicação da lista classificativa final.
Maxixe, 2026
A Directora do SDSMAS – Maxixe
Marisa Abílio Bambo
Técnico Superior de Saúde N1