REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

PROVÍNCIA DE INHAMBANE

GOVERNO DO DISTRITO DA MAXIXE

SERVIÇO DISTRITAL DE SAÚDE, MULHER E ACÇÃO SOCIAL

AVISO DE CONCURSO DE CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

No âmbito da parceria existente entre o Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social de Maxixe e a Organização Não-Governamental estrangeira designada TCHAU-TCHAU Malaria, que financia o Programa de Pulverização Intra-Domiciliária, como estratégia de redução da taxa de prevalência de malária no país em geral e no distrito em particular, foi autorizada a abertura de concurso público de Pulverização Intra-Domiciliária, por Despacho de 14/08/2026, do Exmo. Senhor Administrador do Distrito de Maxixe, nos termos do número 2 do artigo 14 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 3 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 32/2023, de 8 de Junho.

Neste sentido, torna-se aberto o concurso de contratação por um período de 15 dias, a contar da data de fixação do presente aviso, para preenchimento de 151 vagas e das que vierem a se verificar no prazo da validade do concurso, existentes no Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social de Maxixe, nas seguintes ocupações:

Ocupação Número de vagas
Rociadores (Chefes de Equipa) 24
Rociadores (Mobilizadores) 24
Rociadores (Agente de Pulverização) 96
Mainatos 4
Guardas 3
Total 151

As vagas destinam-se ao exercício de actividades não previstas no qualificador profissional de carreiras.

1. REQUISITOS PARA A CANDIDATURA

Os candidatos deverão reunir os seguintes requisitos:

a) Ser de nacionalidade moçambicana;

b) Possuir Registo de Identificação Tributária (NUIT);

c) Ter idade compreendida entre 18 e 45 anos;

d) Ter participado na actividade de pulverização intra-domiciliária;

e) Ser residente e saber falar duas línguas locais constitui uma vantagem;

f) Possuir sanidade mental e capacidade física compatível com a actividade que vai exercer;

g) Não estar em estado de gravidez e ser mãe lactante, segundo o Manual de Pulverização Intra-Domiciliária;

h) Possuir Curriculum Vitae.

2. DOCUMENTOS PARA A CANDIDATURA

No acto da candidatura, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Um requerimento de pedido de contratação, redigido ao Excelentíssimo Senhor Administrador Distrital (autenticado);

b) Fotocópia do B.I. ou Certidão de Registo de Nascimento (autenticada);

c) Declaração sob compromisso de honra (autenticada);

d) Fotocópia do Certificado de Habilitações Literárias de 7.ª Classe (SNE) (autenticada);

e) Certidão de Registo Criminal;

f) Certidão Médica de Aptidão Física;

g) Provimento Militar;

h) Registo de Identificação Tributária (NUIT);

i) Curriculum Vitae.

3. MÉTODO DE SELECÇÃO

A selecção dos candidatos para o preenchimento das vagas irá obedecer a três (3) critérios, designadamente:

a) Avaliação curricular;

b) Prova escrita;

c) Exame prático.

4. MATÉRIAS DAS PROVAS

As provas versarão sobre as seguintes matérias:

a) Constituição da República;

b) Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, que aprova o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado;

c) Decreto n.º 32/2023, de 8 de Junho, que aprova o Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado;

d) Decreto n.º 30/2001, de 15 de Outubro, que aprova as Normas de Funcionamento da Administração Pública;

e) Resolução n.º 15/2018, de 24 de Maio, que aprova o Código de Conduta do Funcionário e Agente do Estado;

f) Matéria sobre malária e cultura geral.

5. DURAÇÃO DO CONTRATO E LOCAL DE CANDIDATURA

Os contratos terão duração de dois (2) meses, prorrogáveis.

O processo de candidatura deve ser depositado na:

Repartição de Recursos Humanos do Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social de Maxixe

A candidatura deverá ser entregue em envelope fechado, durante as horas normais de expediente, de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 15h30.

NOTAS IMPORTANTES

1. Nos termos do artigo 15 do Decreto n.º 114/2020, de 31 de Dezembro, que aprova o Regulamento de Custos na Jurisdição Administrativa, os candidatos admitidos deverão pagar o valor de emolumentos a ser fixado pelo Tribunal Administrativo, decorrente do visto do contrato celebrado entre a entidade contratante e o contratado.

2. Os documentos das alíneas e) e g) serão apresentados depois da publicação da lista classificativa final.

Maxixe, 2026

A Directora do SDSMAS – Maxixe

Marisa Abílio Bambo
Técnico Superior de Saúde N1