REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

MINISTERIO DA AGRICULTURA, AMBIENTE E PESCAS

INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA PESCA E AQUACULTURA,

MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE

(Consultor Individual)

Concurso Publico Ref. No MOZ-35A006941-0148-CS-ICS

  1. O Governo de Mocambique recebeu recursos do Fundo Internacional para o Desenvolvimento Agrícola (FIDA) para financiar o Projecto de Desenvolvimento da Pesca Artesanal Resiliente (PROPEIXE), e pretende aplicar parte dos fundos na contratação de um consultor individual para implementar a Metodologia GALS (Sistema de Aprendizagem de Acão de Género) no âmbito do PROPEIXE.
  2. A utilização de qualquer financiamento do FIDA esta sujeita à sua aprovação, de acordo com os termos e condições do acordo, bem como com as regras, políticas e procedimentos do FIDA. O FIDA e seus funcionários, agentes e funcionários estarão isentos de e contra todos os processos de reivindicação, demandas, perdas e responsabilidades de qualquer tipo ou natureza movidas por qualquer parte em conexão com a PROPEIXE.
  3. O serviço de consultoria (“os serviços”) visa implementar a metodologia GALS, em 21 distritos costeiros da área de intervenção do PROPEIXE, para reduzir a desigualdade de género e aumentar a capacidade de homens e mulheres para beneficiarem de oportunidades e investimentos promovidos pelo projecto e outras intervenções, durante um período de 4 anos.
  4. Este pedido de manifestação de interesse (REOI) surge na sequência do anúncio geral de concurso publicado, no UNDB em 17/10/2024 e no Jornal Notícias em 17/10/2024.
  5. Chama-se a atenção dos consultores interessados para a Política de Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo do FIDA e para a Política Revista do FIDA sobre a Prevenção da Fraude e da Corrupção, suas Actividades e Operações. Este último estabelece as disposições do FIDA sobre práticas proibidas. O FIDA esforça-se ainda por garantir um ambiente de trabalho seguro, livre de assédio, exploração e abuso sexual (SEA) nas suas actividades e operações, conforme detalhado na sua Política do FIDA para Prevenir e Responder ao Assédio Sexual, Exploração e Abuso Sexual. Ao aderir a este processo, certifica-se que leu, compreendeu e concordou em ficar vinculado à Política de Privacidade do FIDA.
  6. Os consultores interessados nao deverao ter qualquer conflito de interesses real, potencial ou razoavelmente percebido. Consultores com conflito de interesses real, potencial ou razoavelmente percebido serao desqualificados, a menos que explicitamente aprovado de outra forma pelo Fundo.
  7. Considera-se que o consultor tem conflito de interesses se a) tiverem um relacionamento que lhes forneça informações indevidas ou não divulgadas ou influência sobre o processo de selecção e a execução do contrato, ou b) tenham um relacionamento comercial ou familiar com um membro do conselho de administração do cliente ou seu pessoal, o Fundo ou seu pessoal, ou qualquer outro indivíduo que esteve ou possa estar razoavelmente envolvido, direta ou indiretamente, em qualquer parte (i) da preparação do REOI, (ii) do processo de selecção para esta aquisição ou (iii) da execução do contrato. Os consultores têm a obrigação contínua de divulgar qualquer situação de conflito de interesses real, potencial ou razoavelmente percebido durante todas as fases, desde a preparação da concurso, até ao processo de seleção ou execução do contrato. A não divulgação adequada de qualquer de uma dessas situações pode levar a ações apropriadas, incluindo a desqualificação do consultor, a rescisão do contrato e qualquer outra, conforme apropriado, nos termos da Política do FIDA sobre Prevenção de Fraude e Corrupção em seus Projectos e Operações.
  8. O Instituto Nacional de Desenvolvimento da Pesca e Aquacultura, IP (cliente) convida os Consultores Individuais elegíveis (“consultores”) a submeterem a sua Manifestacao de Interesse para a prestação do serviço. Os consultores interessados deverão fornecer informações que demonstrem que possuem as qualificações necessárias e experiência relevante para executar os serviços na forma de curriculum vitae (CV). O consultor será selecionado com no método de seleção de consultor individual (ICS) estabelecido no Manual de Aquisições de Projetos do FIDA, que pode ser acessado através do site do FIDA em www.ifad.org/project-procurement. Serão realizadas entrevistas como parte do processo selectivo. Os critérios de selecção são:

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Critérios

Pontuação

1

Mestrado em Sociologia, Antropologia, Género, Desenvolvimento Rural, Ciências Agrárias

20

2

Mínimo de 10 anos de experiência comprovada e bem sucedida na implementação de abordagens de género no contexto de programas de desenvolvimento

30

3

Mínimo de 5 anos de experiência comprovada na implementação da metodologia GALS

40

4

Experiência comprovada de trabalho com comunidades rurais

5

5

Excelente capacidade de comunicação oral e escrita em português, com ênfase na elaboração de relatórios técnicos

5

TOTAL

 

100

Qualquer solicitação de esclarecimento sobre este REOI devera ser enviada via e-mail para o endereço abaixo até o dia 23 de Janeiro de 2026, das 7h30 às 14h30. O cliente responderá a todos os pedidos de esclarecimento até ao dia 29 de Janeiro de 2026, pelas 14h00. Instituto Nacional de Desenvolvimento da Pesca e Aquacultura – (PROPEIXE) Rua Consiglier Pedroso, 347, 2nd Floor, Maputo – Mozambique E-mail: propeixeaquisicoes@gmail.com

COMO CANDIDATAR-SE

As Manifestações de Interesse na forma de curriculum vitae (CV) deverão ser entregues por escrito e em envelope fechado no endereço abaixo indicado (pessoalmente ou por terceiros até 04 de Fevereiro de 2026. Instituto Nacional de Desenvolvimento da Pesca e da Aquacultura (IDEPA,IP) Projecto de Desenvolvimento da Pesca Artesanal Resiliente (PROPEIXE) Rua Consiglier Pedroso, 347, 2.° andar,

Att. Helena Francisco – Oficial de Aquisições

  1. Não serão aceitas Propostas enviadas eletronicamente.